Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6359, de 11 de outubro de 1961
Nº 6359/1961
Institui o ensino industrial em estabelecimento do Departamento Social do Menor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11, da Constituição do Estado,
Considerando que as escolas Profissionais do departamento Social do Menor (D.S.M.) se limitam ao ensino rudimentar de práticas de oficios e urge adaptá-las ás normas de ensino industrial, estabelecidas no dec. n. 6.305, de 31 de julho de 1961;
Considerando que os alunos desses estabelecimentos saem sem preparação profissional conveniente, que lhes assegure a autonomia e Independência em sua readaptação social;
Considerando o crescente acesso das massas às oportunidades de trabalho e a necessidade da extensão dos benefícios da adequada formação profissional a todos;
Considerando a urgência da maior difusão do ensino industrial e instalação de novas escolas, para atendimento da demanda do mercado de trabalho e exigência da industrialização do Pais;
Considerando que se deve ministrar ao menor desvalido educação integral, harmonizando o trabalho manual e intelectual, no sentido de preparar o aluno para a vida nos planos físico, econômico, social, moral e espiritual,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco