Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6356, de 11 de outubro de 1961
Nº 6356/1961
Institui o ensino complementar em estabelecimentos do Departamento Social do Menor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
considerando que algumas escolas do Departamento Social do Menor (D.S.M.) ministram apenas o curso primário, prolongando a permanência do menor no internato, com todos os inconvenientes do hospitalismo, sem propiciar iniciação profissional adequada;
considerando a necessidade de harmonizar a formação geral com a preparação para o trabalho e a consequente complementação do curso primário elementar, através do prolongamento da escolaridade e revisão do curriculo primário;
considerando, que a educação não sei mão abrange apenas não sei intelectuais abstratos que procura desenvolver a personalidade fisica, moral e espiritual do aluno, o seu pendor para trabalho manual, a iniciação profissional e a aprendizagem para a vida;
considerando que os menores de D.S.M. provêm de classes menos favorecidas, que têm fácil acesso ás oportunidades de trabalho, e ás quais cumpre estender os beneficios do ensino de qualidade;
considerando que o Decreto n. 6.305, de 31 de julho de 1961, instituiu a Iniciação Vocacional nas escolas do D.S.M.,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco