Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6132
Nº 6132/1961
Nesta página
TÍTULO I – INTRODUÇÃO TÍTULO II – Do Imposto Territorial TÍTULO III – Do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-vivos” TÍTULO IV – Do imposto sobre transmissão de propriedade “causa-mortis” TÍTULO V – Do Imposto sobre Vendas e Consignações TÍTULO VI – Imposto sobre Minério TÍTULO VII – Do Imposto do Selo TÍTULO VIII – Da Taxa Rodoviária TÍTULO IX – Da Taxa de Assistência Hospitalar TÍTULO X – Da Taxa de Expediente TÍTULO XI – Da Taxa Judiciária TÍTULO XII – Da Taxa do Café TÍTULO XIII – Da Taxa de Serviços de Recuperação Econômica TÍTULO XIV – Da Taxa de Ocupação de Terras Devolutas TÍTULO XV – Das Taxas Diversas TÍTULO XVI – Da Ação Fiscal TÍTULO XVII – Da Restituição TÍTULO XVIII – Da “Lista de Valores” TÍTULO XIX – Dos Recursos TÍTULO XX – Disposições GeraisCÓDIGO DE IMPOSTOS E TAXAS
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Dos Impostos
CAPÍTULO III
Das Taxas
TÍTULO II
Do Imposto Territorial
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das imunidades e isenções do imposto
CAPÍTULO III
Das condições para o reconhecimento das imunidades e isenções
CAPÍTULO IV
Das alíquotas do imposto
CAPÍTULO V
Do valor das terras para efeito de pagamento do imposto
CAPÍTULO VI
Do lançamento
(?) conforme original...
CAPÍTULO VII
Da arrecadação do imposto
CAPÍTULO VIII
Da Escrituração
CAPÍTULO IX
Da fiscalização do imposto
CAPÍTULO X
Das penalidades
CAPÍTULO XI
Da restituição do imposto
TÍTULO III
Do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-vivos”
CAPÍTULO XII
Da incidência do imposto
CAPÍTULO II
Das isenções do imposto
CAPÍTULO III
Das alíquotas do imposto
10%, se tiver até 3 filhos menores em sua companhia e a suas expensas;
20%, se tiver de 3 a 6 filhos, em iguais condições, e
30%, se os filhos forem mais de 6.
CAPÍTULO IV
Da base para pagamento do imposto
| Idade do usufrutuário | Valor do usufruto | Valor da nua propriedade |
| Até 20 anos cumpridos | 7/10 da propriedade plena | 3/10 da propriedade plena |
| Até 30 anos cumpridos | 6/10 da propriedade plena | 4/10 da propriedade plena |
| Até 40 anos cumpridos | 5/10 da propriedade plena | 5/10 da propriedade plena |
| Até 50 anos cumpridos | 4/10 da propriedade plena | 6/10 da propriedade plena |
| Até 60 anos cumpridos | 3/10 da propriedade plena | 7/10 da propriedade plena |
| Até 70 anos cumpridos | 2/10 da propriedade plena | 8/10 da propriedade plena |
| Mais de 70 anos cumpridos | 1/10 da propriedade plena | 9/10 da propriedade plena |
CAPÍTULO V
Da fiscalização do imposto
CAPÍTULO VI
Da arrecadação e escrituração do imposto
CAPÍTULO VII
Das disposições penais
CAPÍTULO VIII
Da restituição do imposto
1 – por certidões negativas dos escrivães de notas ou tabeliães do distrito da situação do imóvel e da sede de comarca e dos oficiais do Registro de Imóveis;
2 – por certidão do registro de imóveis pela qual se comprove que houve transmissão posterior, diretamente a terceiros.
TÍTULO IV
Do imposto sobre transmissão de propriedade “causa-mortis”
CAPÍTULO I
Da incidência
CAPÍTULO II
Das imunidades, isenção e reduções do imposto
Atestado de autoridade judiciária ou policial do lugar da residência do beneficiário.
CAPÍTULO III
Das alíquotas do imposto
Tabela (grau de parentesco, quinhões e taxas):
CAPÍTULO IV
Das bases para pagamento do imposto
| Idade do usufrutuário | Valor do usufruto | Valor da nua propriedade |
| Até 20 anos cumpridos | 7/10 da propriedade plena | 3/10 da propriedade plena |
| Até 30 anos cumpridos | 6/10 da propriedade plena | 4/10 da propriedade plena |
| Até 40 anos cumpridos | 5/10 da propriedade plena | 5/10 da propriedade plena |
| Até 50 anos cumpridos | 4/10 da propriedade plena | 6/10 da propriedade plena |
| Até 60 anos cumpridos | 3/10 da propriedade plena | 7/10 da propriedade plena |
| Até 70 anos cumpridos | 2/10 da propriedade plena | 8/10 da propriedade plena |
| Mais de 70 anos cumpridos | 1/10 da propriedade plena | 9/10 da propriedade plena |
CAPÍTULO V
Da fiscalização do imposto
CAPÍTULO VI
Da arrecadação e escrituração
CAPÍTULO VII
Das penalidades
TÍTULO V
Do Imposto sobre Vendas e Consignações
CAPÍTULO I
Da incidência
CAPÍTULO II
Das operações tributáveis
CAPÍTULO III
Das vendas à vista
CAPÍTULO IV
Das vendas a prazo
CAPÍTULO V
Das imunidades
CAPÍTULO VI
Das isenções
CAPÍTULO VII
Da alíquota do imposto
CAPÍTULO VIII
Da base para pagamento do imposto
A – o valor total da construção, reconstrução, ou reparação, deduzidos 40% a título de mão de obra;
B – o valor da obra, deduzidos 80% a título de mão de obra, na construção de rodovias com predominância de serviços de terraplenagem.
CAPÍTULO IX
Do local do pagamento do imposto
CAPÍTULO X
Da forma de pagamento do imposto
SEÇÃO I
Da forma de pagamento por estimativa
A – comerciantes varejistas de rudimentar organização;
B – comerciantes que tenham movimento anual até Cr$ 500.000,00;
C - hotéis e pensões de rudimentar organização e de pequeno movimento;
D - comerciantes cuja espécie, modalidade e volume de negócios e localização do estabelecimento aconselham tal tratamento.
SEÇÃO II
Da selagem mecânica
CAPÍTULO XI
Do contribuinte
CAPÍTULO XII
Da solidariedade no pagamento do imposto
CAPÍTULO XIII
Dos prazos
CAPÍTULO XIV
Da inscrição
Em qualquer caso, deverá ser feita a prova de que os estabelecimentos transferentes e recebedores pertencem à mesma pessoa física ou jurídica, mediante exibição do respectivo contrato ou ato de assembleia, no caso de sociedade anônima.
CAPÍTULO XV
Da escrita fiscal
SEÇÃO I
Dos livros fiscais
SEÇÃO I
Do livro “Registro de Compras”
SEÇÃO III
Do Livro “Registro de Vendas À Vista”
SEÇÃO IV
Do livro “Registro de Duplicatas”
SEÇÃO V
Do livro “Registro de Mercadorias Transferidas”
SEÇÃO VI
Do livro “Registro de Pagamento por Verba”
SEÇÃO VII
Do livro “Registro de Consignações”
SEÇÃO VIII
Do livro “Registro de Produtos Recebidos”
SEÇÃO IX
Do livro “Registro de Contratos de Construções ou Obras”
SEÇÃO X
Do livro “Registro de Serviço, Obras e Consertos”
SEÇÃO XI
Do livro “Registro de Selagem Mecânica”
SEÇÃO XII
Disposições comuns aos livros fiscais
CAPÍTULO XVI
Dos documentos fiscais
SEÇÃO I
Da Guia de Fiscalização
SEÇÃO II
Da “Ficha Rodoviária”
SEÇÃO III
Das declarações do contribuinte
SEÇÃO IV
Da “Ficha de Inscrição”
SEÇÃO V
Da Guia de Trânsito
SEÇÃO VI
Da “Declaração de Cadastro Rural”
SEÇÃO VII
Da “Guia para Aquisição de Verba”
SEÇÃO VIII
Das “Notas Fiscais”
SEÇÃO IX
Da “Nota de Entrega”
SEÇÃO X
Da “Nota de Recebimento”
SEÇÃO XII
Do Manifesto de Carga e da Venda Feita com Utilização de Veículos
SEÇÃO XIII
Da “Relação de Duplicatas”
CAPÍTULO XVII
Da Conclusão Fiscal
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conclusão Fiscal do Contribuinte que Mantiver Apenas Escrita Fiscal
SEÇÃO III
Da Conclusão Fiscal de Filiais
SEÇÃO IV
Da Conclusão Fiscal dos Lançamentos por Estimativa
SEÇÃO V
Da Conclusão Fiscal dos Contribuintes que Mantiverem Escrita Comercial
SEÇÃO VI
Da Conclusão Fiscal de Empresas Industriais
Cr$ 5.000,00;
Cr$ 5.000,00;
Cr$ 10.000,00;
10% do valor da transação fixado em Cr$ 100,00 o mínimo da penalidade;
Cr$ 5.000,00.
A multa deste item será exigida do condutor, despachante ou transportador, independentemente da cobrança dos tributos devidos na espécie.
Idêntica multa será aplicada aos que não atenderem aos pedidos de informações e às intimações fiscais.
Cr$ 20.000,00 por infração.
CAPÍTULO XIX
Do Regime Especial
SEÇÃO I
Da Imposição do Regime
SEÇÃO II
Do Regime Especial nas Vendas à Vista
SEÇÃO III
Da Autenticação, Carga ou Descarga de Notas, Cadernos e Bobinas
SEÇÃO IV
Do Regime Especial nas Vendas a Prazo
TÍTULO VI
Imposto sobre Minério
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das Alíquotas
CAPÍTULO III
Da Base para Incidência
CAPÍTULO IV
Das isenções
CAPÍTULO V
Do Contribuinte
CAPÍTULO VI
Da Arrecadação
CAPÍTULO VII
Dos Prazos
CAPÍTULO VIII
Dos Documentos Fiscais
CAPÍTULO IX
Da Inscrição
CAPÍTULO X
Da Fiscalização
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais
TÍTULO VII
Do Imposto do Selo
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Base para Pagamento
CAPÍTULO II
Do Prazo para Pagamento
CAPÍTULO IV
Da Forma de Pagamento
CAPÍTULO V
Das isenções
CAPÍTULO VI
Da Fiscalização
TÍTULO VIII
Da Taxa Rodoviária
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das Imunidades e Isenções
CAPÍTULO III
Das Condições para o Reconhecimento das Imunidades e Isenções
CAPÍTULO V
Dos Contribuintes
CAPÍTULO VI
Da Arrecadação
CAPÍTULO VII
Da Fiscalização
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
TÍTULO IX
Da Taxa de Assistência Hospitalar
CAPÍTULO I
Da Taxa de Assistência Hospitalar da Incidência
CAPÍTULO II
Da Base para Pagamento da Taxa
CAPÍTULO III
Do Local de Pagamento
CAPÍTULO IV
Dos Prazos
CAPÍTULO V
Das isenções
CAPÍTULO VI
Dos Lançamentos
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
TÍTULO X
Da Taxa de Expediente
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Especificação
de mais de Cr$ 100.000,00 – Cr$ 500,00;
CAPÍTULO III
Da Forma de Pagamento
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização
CAPÍTULO V
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
Da Arrecadação
TÍTULO XI
Da Taxa Judiciária
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Alíquota
CAPÍTULO III
Dos Prazos para o Pagamento
= 2.º – Da mesma forma será paga, afinal, a Taxa devida nas ações propostas por Fazenda Pública.
CAPÍTULO IV
Da Base para Pagamento
CAPÍTULO V
Das Isenções
TÍTULO XII
Da Taxa do Café
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Arrecadação
CAPÍTULO III
Do Prazo para Pagamento
CAPÍTULO IV
Da Guia de Fiscalização
CAPÍTULO V
Das Penalidades
TÍTULO XIII
Da Taxa de Serviços de Recuperação Econômica
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Do Contribuinte
CAPÍTULO III
Da Responsabilidade Solidária
CAPÍTULO IV
Das isenções
XVIII - O retorno de vasilhame vazio e a devolução de mercadorias;
XXIII - A venda de leite, feita pelos postos ou estabelecimentos comerciais varejistas, distribuidores de cooperativas, quando a cooperação obedecer ao tabelamento da COFAP para venda do produto ao consumidor, por litro, no balcão do posto, leiterias, empórios, mercearias e congêneres em recipientes fechados mecanicamente, com fecho inviolável;
CAPÍTULO V
Das Alíquotas
CAPÍTULO VI
Da Base para Pagamento da Taxa
CAPÍTULO VII
Do Local de Pagamento da Taxa
CAPÍTULO VIII
Da Forma de Pagamento
CAPÍTULO IX
Dos Prazos
CAPÍTULO X
Da Escrituração
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
TÍTULO XIV
Da Taxa de Ocupação de Terras Devolutas
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Do Contribuinte
CAPÍTULO III
Da Alíquota
CAPÍTULO IV
Da Base para Pagamento
CAPÍTULO V
Do Lançamento
CAPÍTULO VI
Da Arrecadação
CAPÍTULO VII
Da Isenção
A gleba até 20 hectares, quando ocupada por pessoas que, não possuindo outro imóvel, nela mantenham residência e cultivo habituais.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
TÍTULO XV
Das Taxas Diversas
CAPÍTULO I
Das “Taxas do Serviço de Trânsito”
SEÇÃO I
Da Arrecadação e Fiscalização
CAPÍTULO II
Da “Taxa de Pesagem de Gado”
SEÇÃO I
Da Arrecadação e Fiscalização
CAPÍTULO III
Da “Taxa de Pedágio”
CAPÍTULO IV
Da “Taxa de Assistência aos Médicos”
SEÇÃO I
Das Isenções
SEÇÃO II
Da Fiscalização
SEÇÃO III
Da Arrecadação
SEÇÃO IV
Das Penalidades
CAPÍTULO V
Da Taxa de Fomento do Algodão
CAPÍTULO V
Da Taxa de Serviço Contra Fogo
CAPÍTULO VII
Da Taxa de Emolumentos de Estabelecimentos de Ensino
TÍTULO XVI
Da Ação Fiscal
CAPÍTULO I
Da Notificação
Ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
Da Apreensão de Mercadorias ou Produtos
TÍTULO XVII
Da Restituição
TÍTULO XVIII
Da “Lista de Valores”
TÍTULO XIX
Dos Recursos
TÍTULO XX
Disposições Gerais
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 174 DESTE CÓDIGO
5 – Abadia dos Dourados
10 – Abaeté
15 – Abre Campo
20 – Açucena
25 – Água Boa
30 – Água Comprida
35 – Água Formosa
40 – Aimorés
45 – Aiuruoca
50 – Além Paraíba
60 – Alfenas
65 – Almenara
70 – Alpinópolis
75 – Alterosa
80 – Alto do Rio Doce
85 – Alvinópolis
90 – Andradas
95 – Andrelândia
100 – Antônio Carlos
105 – Antônio Dias
110 – Araçuaí
115 – Araguari
125 – Araújos
130 – Araxá
135 – Arceburgo
140 – Arcos
145 – Areado
150 – Astolfo Dutra
155 – Ataléia
160 – Baependi
165 – Baldim
170 – Bambuí
175 – Barão de Cocais
180 – Barbacena
190 – Barra Longa
195 – Barrosos
200 – Belo Horizonte
245 – Belo Vale
250 – Bias Fortes
255 – Bicas
260 – Boa Esperança
265 – Bocaina de Minas
270 – Bocaiúva
275 – Bom Despacho
280 – Bom Jardim de Minas
285 – Bom Jesus do Amparo
290 – Bom Jesus do Galho
295 – Bom Repouso
300 – Bom Sucesso
305 – Bonfim
310 – Borda da Mata
315 – Botelhos
320 – Brasília
325 – Brás Pires
330 – Braúnas
340 – Brumadinho
345 – Bueno Brandão
350 – Buenópolis
355 – Cabo Verde
360 – Cachoeira de Minas
365 – Caetanópolis
370 – Caeté
375 – Caldas
380 – Camanducaia
385 – Cambuí
390 – Cambuquira
395 – Campanha
400 – Campestre
405 – Campina Verde
410 – Campo Belo
415 – Campo do Meio
420 – Campo Florido
425 – Campos Altos
430 – Campos Gerais
435 – Cana do Reino
440 – Canápolis
445 – Candeias
450 – Capela Nova
455 – Capelinha
460 – Capetinga
465 – Capim Branco
470 – Capinópolis
475 – Capitólio
480 – Caraí
485 – Carandaí
490 – Carangola
500 – Caratinga
510 – Careaçu
515 – Carlos Chagas
520 – Carmo da Cachoeira
525 – Carmo da Mata
530 – Carmo de Minas
535 – Carmo do Cajuru
540 – Carmo do Paranaíba
545 – Carmo do Rio Claro
550 – Carmópolis de Minas
555 – Carrancas
560 – Carvalhos
565 – Cascalho Rico
570 – Cássia
575 – Cataguases
580 – Caxambu
585 – Centralina
590 – Chiador
595 – Cipotânia
600 – Claraval
605 – Cláudio
610 – Coimbra
615 – Cofuna
620 – Comendador Gomes
625 – Comercinho
630 – Conceição da Aparecida
635 – Conceição das Alagoas
640 – Conceição do Ipanema
645 – Conceição do Mato Dentro
650 – Conceição do Rio Verde
655 – Conceição dos Ouros
660 – Congonhal
665 – Congonhas
670 – Conquista
675 – Conselheiro Lafaiete
680 – Conselheiro Pena
685 – Contagem
690 – Coqueiral
695 – Coração de Jesus
700 – Cordisburgo
705 – Corinto
710 – Coroaci
715 – Coromandel
720 – Coronel Fabriciano
725 – Coronel Murta
730 – Córrego Danta
735 – Córrego do Bom Jesus
740 – Cristais
745 – Cristina
750 – Crucilândia
755 – Cruzília
760 – Curvelo
765 – Delfim Moreira
770 – Delfinópolis
775 – Descoberto
780 – Desterro de Entre Rios
785 – Diamantina
790 – Dionísio
795 – Divino
800 – Divinópolis
805 – Divisa Nova
810 – Dom Joaquim
815 – Dom Silvério
820 – Dom Viçoso
825 – Dores do Campo
830 – Dores do Indaiá
835 – Dores do Turvo
840 – Elói Mendes
845 – Entre Rios de Minas
850 – Ervália
855 – Esmeraldas
860 – Espera Feliz
865 – Espinosa
870 – Estiva
875 – Estrela Dalva
880 – Estrela do Indaiá
885 – Estrela do Sul
890 – Eugenópolis
895 – Extrema
900 – Fama
905 – Faria Lemos
910 – Felixlândia
915 – Ferros
920 – Formiga
925 – Francisco Sá
930 – Frutal
935 – Galiléia
940 – Gouvea
945 – Governador Valadares
955 – Grão Mogol
960 – Guanhães
965 – Guape
970 – Guaraciaba
975 – Guaranésia
980 – Guarani
985 – Guarará
990 – Guaxupé
995 – Guia Lopes
1.000 – Guidoval
1.005 – Guiricema
1.010 – Heliodora
1.015 – Iapu
1.020 – Ibiá
1.025 – Ibiraci
1.030 – Iguatamá
1.035 – Ilicinea
1.040 – Indianópolis
1.045 – Inhapim
1.050 – Inhaúma
1.055 – Ipanema
1.060 – Ipiúna
1.065 – Itabira
1.070 – Itabirito
1.075 – Itaguara
1.080 – Itajubá
1.085 – Itamarandiba
1.090 – Itambacuri
1.095 – Itamogi
1.100 – Itamonte
1.105 – Itanhandu
1.110 – Itanhomi
1.115 – Itapagipe
1.120 – Itapecerica
1.125 – Itaúna
1.130 – Itinga
1.135 – Ituêta
1.140 – Ituiutaba
1.145 – Itumirim
1.150 – Ituruma
1.155 – Itutinga
1.160 – Jabuticatubas
1.165 – Jacinto
1.170 – Jacuí
1.175 – Jacutinga
1.180 – Jaguaraçu
1.185 – Janaúba
1.190 – Januária
1.195 – Jeceaba
1.200 – Jequeri
1.205 – Jequitaí
1.210 – Jequitibá
1.215 – Jequitinhonha
1.220 – Jesuânia
1.225 – Joaima
1.230 – Joanésia
1.235 – João Pinheiro
1.240 – Jordânia
1.245 – Juiz de Fora
1.265 – Juramento
1.270 – Juruala
1.275 – Ladainha
1.280 – Lagoa da Prata
1.285 – Lagoa Dourada
1.290 – Lagoa Santa
1.295 – Lajinha
1.300 – Lambari
1.305 – Laranjal
1.310 – Lassance
1.315 – Lavras
1.320 – Leopoldina
1.325 – Liberdade
1.330 – Lima Duarte
1.335 – Luminárias
1.340 – Lu
1.345 – Machacalis
1.350 – Machado
1.355 – Madre de Deus de Minas
1.360 – Malacacheta
1.365 – Menga
1.370 – Manhuaçu
1.375 – Manhumirim
1.380 – Mantena
1.385 – Maravilhas
1.390 – Mar de Espanha
1.395 – Maria da Fé
1.400 – Mariana
1.405 – Maliéria
1.410 – Martinho Campos
1.415 – Mateus Leme
1.420 – Matias Barbosa
1.425 – Matipó
1.430 – Mato Verde
1.435 – Matosinhos
1.440 – Matutina
1.445 – Medina
1.450 – Mendes Pimentel
1.455 – Mercês
1.460 – Mesquita
1.465 – Minas Nova
1.470 – Minduri
1.475 – Miradouro
1.480 – Miraí
1.485 – Moeda
1.490 – Moema
1.495 – Monselhor Paulo
1.500 – Monte Alegre de Minas
1.505 – Monte Azul
1.510 – Monte Belo
1.515 – Monte Carmelo
1.520 – Monte Santo de Minas
1.525 – Montes Claros
1.535 – Monte Sião
1.540 – Morada Nova de Minas
1.545 – Morro do Pilar
1.550 – Munhoz
1.555 – Muriaé
1.560 – Mutum
1.565 – Muzambinho
1.570 – Nanuque
1.575 – Natércia
1.580 – Nazareno
1.585 – Nepomuceno
1.590 – Nova Era
1.595 – Nova Lima
1.600 – Nova Ponte
1.605 – Nova Resende
1.610 – Nova Serrana
1.615 – Novo Cruzeiro
1.620 – Oliveira
1.625 – Oliveira Fortes
1.630 – Ouro Branco
1.635 – Ouro Fino
1.640 – Ouro Preto
1.645 – Pains
1.650 – Paiva
1.655 – Palma
1.660 – Papagaios
1.665 – Paracatu
1.670 – Pará de Minas
1.675 – Paraguaçu
1.680 – Paraisópolis
1.685 – Paraopeba
1.690 – Passa Quatro
1.695 – Passa Tempo
1.700 – Passa Vinte
1.705 – Passos
1.710 – Patos de Minas
1.715 – Patrocínio
1.720 – Patrocínio do Muriaé
1.725 – Paulo Cândido
1.730 – Paulistas
1.735 – Peçanha
1.740 – Pedra Azul
1.745 – Pedralva
1.750 – Pedro Leopoldo
1.755 – Pequeri
1.760 – Pequi
1.765 – Perdigão
1.770 – Perdizes
1.775 – Perdões
1.780 – Piau
1.785 – Piedade do Rio Grande
1.790 – Pimenta
1.795 – Pirajuba
1.800 – Piracema
1.805 – Piranga
1.810 – Pirapetinga
1.815 – Pirapora
1.820 – Piraúba
1.825 – Pitangui
1.830 – Piumi
1.835 – Poço Fundo
1.840 – Poços de Caldas
1.845 – Pocrane
1.850 – Pompéu
1.855 – Ponte Nova
1.865 – Porteirinha
1.870 – Porto Firme
1.875 – Poté
1.880 – Pouso Alegre
1.885 – Pouso Alto
1.890 – Prados
1.895 – Prata
1.900 – Pratápolis
1.905 – Pratinha
1.910 – Presidente Bernardes
1.915 – Presidente Olegário
1.920 – Presidente Soares
1.925 – Quartel Geral
1.930 – Raposos
1.935 – Raul Soares
1.940 – Recreio
1.945 – Resende Costa
1.950 – Resplendor
1.955 – Ressaquinha
1.960 – Ribeirão das Neves
1.965 – Ribeirão Vermelho
1.970 – Rio Acima
1.975 – Rio Casca
1.980 – Rio do Prado
1.985 – Rio Espera
1.990 – Rio Novo
1.995 – Rio Paranaíba
2.000 – Rio Pardo de Minas
2.005 – Rio Piracicaba
2.010 – Rio Pomba
2.015 – Rio Preto
2.020 – Rio Vermelho
2.025 – Rubim
2.030 – Sabará
2.035 – Sabinópolis
2.040 – Sacramento
2.045 – Salinas
2.050 – Salto da Divisa
2.055 – Santa Bárbara
2.060 – Santa Cruz do Escalvado
2.065 – Santa Juliana
2.070 – Santa Luzia
2.075 – Santa Margarida
2.080 – Santa Maria do Itabira
2.085 – Santa Maria do Suaçuí
2.090 – Santana do Pirapama
2.095 – Santana do Deserto
2.100 – Santana do Jacaré
2.105 – Santa Rita de Caldas
2.110 – Santa Rita do Jacutinga
2.115 – Santa Rita do Sapucaí
2.120 – Vitória
2.125 – Santo Antônio do Amparo
2.130 – Santo Antônio do Grama
2.135 – Santo Antônio do Monte
2.140 – Santos Dumont
2.145 – São Brás do Suaçuí
2.150 – São Domingos do Prata
2.155 – São Francisco
2.160 – São Francisco do Glória
2.170 – São Gonçalo do Abaeté
2.175 – São Gonçalo do Pará
2.180 – São Gonçalo do Sapucaí
2.185 – São Gotardo
2.190 – São João Batista do Glória
2.195 – São João da Ponte
2.200 – São João del Rei
2.210 – São João do Paraíso
2.215 – São João Evangelista
2.220 – São João Nepomuceno
2.225 – São José do Alegre
2.230 – São José do Goiabal
2.235 – São José do Jucuri
2.240 – São Lourenço
2.245 – São Miguel de Anta
2.250 – São Pedro da União
2.255 – São Pedro dos Ferros
2.260 – São Romão
2.265 – São Sebastião do Maranhão
2.270 – São Sebastião do Paraíso
2.275 – São Tiago
2.280 – São Tomás de Aquino
2.285 – São Vicente de Minas
2.290 – Sapucaí Mirim
2.295 – Senador Firmino
2.300 – Senhora de Oliveira
2.305 – Senhora do Porto
2.310 – Senhora dos Remédios
2.315 – Serra do Salitre
2.320 – Serrânia
2.325 – Serranos
2.330 – Serro
2.335 – Sete Lagoas
2.340 – Silvianópolis
2.345 – Simonésia
2.350 – Soledade de Minas
2.355 – Taboleiro
2.360 – Taiobeiras
2.365 – Tapiraí
2.370 – Tarumirim
2.375 – Teixeiras
2.380 – Teófilo Otoni
2.385 – Tiradentes
2.390 – Tiros
2.395 – Tocantins
2.400 – Toledo
2.405 – Tombos
2.410 – Três Corações
2.415 – Três Pontas
2.420 – Tumiritinga
2.425 – Tupaciguara
2.430 – Turmalina
2.435 – Ubá
2.440 – Uberaba
2.445 – Uberlândia
2.465 – Unaí
2.470 – Vargem Bonita
2.475 – Varginha
2.480 – Várzea da Palma
2.485 – Vazante
2.490 – Veríssimo
2.495 – Vespasiano
2.500 – Viçosa
2.505 – Vieiras
2.510 – Virgem da Lapa
2.515 – Virgínia
2.520 – Virginópolis
2.525 – Virgolândia
2.530 – Visconde do Rio Branco
2.535 – Volta Grande
2.540 – Rio de Janeiro
2.545 – São Paulo
2.550 – Vitória
2.555 – Bahia
Guia de fiscalização
Ficha de inscrição
Ficha rodoviária
Guia de pagamentos
Declaração para inscrição e lançamento
Guia para aquisição de verba
Guia de fiscalização
Ficha cadastro rural
Guia para pagamento da taxa do serviço de recuperação econõmica
Fiscalização de rendas
Controle de cadernos de guias fiscalização
Espaço destinado à designação do estabelecimento
Registro de consignações
Registro de obras, serviços ou consertos
Registro de pagamento por verba
Registro de produtos recebidos
Registro de compras
Registro de selagem mecânica
Registro de produtos recebidos pelas cooperativas
Registro de contratos de construções ou obras
Obs.: Os Anexos não foram transcritos por impossibilidade técnica.