Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1162, de 2 de dezembro de 1954
Nº 1162/1954
Dispõe sobre a organização do Serviço de Assistência aos Farmacêuticos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Antônio de Oliveira Guimarães
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2655, de 8 de dezembro de 1962
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2502, de 10 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2006, de 21 de novembro de 1959
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5459, de 17 de julho de 1958 · 5 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6132