Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 614
Nº 614/1950
Nesta página
TÍTULO I – Sede e Jurisdição TÍTULO II – Da Organização TÍTULO III – Corregedor de Justiça TÍTULO IV – Da inspeção e da correição TÍTULO V – Das penas, competência e recursos TÍTULO VI – Do concurso, título e provas TÍTULO VII – Do pessoal auxiliar TÍTULO VIII – Disposições GeraisDispõe sobre a Corregedoria de Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Sede e Jurisdição
TÍTULO II
Da Organização
TÍTULO III
Corregedor de Justiça
Nos lugares onde houver periódico incumbido de publicar o expediente forense, a afixação será substituída pela regular publicação do movimento dos feitos;
XVIII - à autoridade, funcionário ou auxiliar da Justiça que for infiel em suas informações à Corregedoria ou que, por qualquer modo, procurar embaraçar a ação desta, será imposta pena disciplinar, a juízo do Corregedor, nos termos da presente lei.
TÍTULO IV
Da inspeção e da correição
TÍTULO V
Das penas, competência e recursos
TÍTULO VI
Do concurso, título e provas
TÍTULO VII
Do pessoal auxiliar
TÍTULO VIII
Disposições Gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Tabela a que se refere o artigo 35, § 3º
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA
| NÚMERO DE CARGOS | CARREIRA OU CARGO | PADRÃO | VENCIMENTO ANUAL Cr$ |
| 1 | Adjunto do Corregedor | - | - |
| 2 | Assistentes | S | 60.000,00 |
| 1 | Escrivão (criado pela Lei 300) | 43.200,00 | |
| 2 | Oficial-Administrativo | O | 37.200,00 |
| 2 | Oficial-Administrativo | N | 32.400,00 |
| 3 | Oficial-Administrativo | M | 27.600,00 |
| 3 | Oficial-Administrativo | L | 24.000,00 |
| 4 | Escriturário | K | 20.400,00 |
| 4 | Escriturário | J | 16.800,00 |
| 4 | Datilógrafo | I | 14.400,00 |
| 4 | Datilógrafo | II | 12.000,00 |
| 1 | Porteiro | III | 13.200,00 |
| 1 | Contínuo | II | 9.600,00 |
| 1 | Servente | I | 7.200,00 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.