Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 10501, de 17 de outubro de 1991
Nº 10501/1991
TÍTULO I
Disposições Gerais
Dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
Da Política de Atendimento
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
SEÇÃO I
Da Criação e Natureza do Conselho
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho
suas famílias e de seus grupos de convivência;
o "caput".
SEÇÃO III
Da Constituição e do Funcionamento
escolherem os 8 (oito) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes que deverão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Raimundo Tarcísio Delgado
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
José Saraiva Felipe
Mário Assad
José Rezende de Andrade
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant