Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2612, de 3 de março de 1948
Nº 2612/1948
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos fins da Caixa CAPÍTULO II – Da receita CAPÍTULO III – Do emprego da receita CAPÍTULO IV – Dos sócios CAPÍTULO V – Das contribuições CAPÍTULO VI – Das pensões e dos pensionistas CAPÍTULO VII – da quota para luto CAPÍTULO VIII – Dos funerais CAPÍTULO IX – Do processo de habilitação CAPÍTULO X – Da administração CAPÍTULO XI – Dos Serviços da Caixa CAPÍTULO XII – Do Conselho Administrativo CAPÍTULO XIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO XIV – Do Presidente do Conselho Administrativo CAPÍTULO XV – Do Diretor CAPÍTULO XVI – Do Tesoureiro CAPÍTULO XVII – Do Caixa “Pagador” CAPÍTULO XVIII – Do Caixa do “Recebedor” CAPÍTULO XIX – Do contabilista CAPÍTULO XX – Do secretário CAPÍTULO XXI – Do Chefe do “Controle” CAPÍTULO XXII – Dos serviços jurídicos CAPÍTULO XXIII – Do engenheiro CAPÍTULO XXIV – Da Carteira de Empréstimo Hipotecários CAPÍTULO XXV – Da Carteira de Empréstimos Rápidos CAPÍTULO XXVI – Da Carteira de Descontos CAPÍTULO XXVII – Dos valores e sua guarda CAPÍTULO XXVIII – Disposições gerais CAPÍTULO XXIX – Disposições transitóriasAprova o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que a este acompanha, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior que o fará cumprir.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 3 de março de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo.
REGULAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Dos fins da Caixa
CAPÍTULO II
Da receita
CAPÍTULO III
Do emprego da receita
CAPÍTULO IV
Dos sócios
1 – Obrigatórios:
2 – Facultativos:
Os elementos que tenham pertencido a essas corporações, exceto os excluídos por expulsão, crime militar ou infamante.
CAPÍTULO V
Das contribuições
CAPÍTULO VI
Das pensões e dos pensionistas
CAPÍTULO VII
da quota para luto
CAPÍTULO VIII
Dos funerais
CAPÍTULO IX
Do processo de habilitação
CAPÍTULO X
Da administração
CAPÍTULO XI
Dos Serviços da Caixa
CAPÍTULO XII
Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO XIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO XIV
Do Presidente do Conselho Administrativo
CAPÍTULO XV
Do Diretor
CAPÍTULO XVI
Do Tesoureiro
CAPÍTULO XVII
Do Caixa “Pagador”
CAPÍTULO XVIII
Do Caixa do “Recebedor”
CAPÍTULO XIX
Do contabilista
CAPÍTULO XX
Do secretário
CAPÍTULO XXI
Do Chefe do “Controle”
1 – Receber o expediente sobre valores convenientemente protocolado pela Secretaria e providenciar para que o serviço se execute de acordo com o despacho, e, em seguida, fazer com que tais documentos tenham o conveniente destino;
2 – propor diligências tendentes ao melhoramento dos serviços a seu cargo;
3 – fiscalizar a disciplina dos funcionários que trabalharem sob sua orientação;
4 – conferir pessoalmente a entrada e saída de todos os documentos da secção, referentes a valores;
5 – solicitar do diretor, por intermédio do tesoureiro e com a necessária antecedência, os artigos indispensáveis à boa ordem do serviço a seu cargo;
6 – escriturar a “folha diária” referente ao movimento de entrada e saída de dinheiro;
7 – apresentar diariamente, até às 16 horas, a demonstração das operações realizadas pela Caixa Beneficente;
8 – acompanhar mensalmente a conferência dos balancetes apresentados à diretoria pelo tesoureiro.
CAPÍTULO XXII
Dos serviços jurídicos
1 – Defender os interesses da Caixa em juízo e fora dele, em todas as instâncias;
2 – acompanhar a instrução dos processos hipotecários até final concessão dos empréstimos, redigindo as competentes minutas de contratos;
3 – emitir parecer nos processos, quando lhe for solicitado;
4 – tomar parte nas reuniões do Conselho Administrativo, como assistente e sem voto, orientando-o quando se tratar de decisão de casos que encerrem matéria jurídica;
5 – exercer outras funções técnico-jurídicas que lhe forem atribuídas pelo Conselho ou pelo diretor, em benefício da Caixa.
CAPÍTULO XXIII
Do engenheiro
CAPÍTULO XXIV
Da Carteira de Empréstimo Hipotecários
CAPÍTULO XXV
Da Carteira de Empréstimos Rápidos
CAPÍTULO XXVI
Da Carteira de Descontos
CAPÍTULO XXVII
Dos valores e sua guarda
CAPÍTULO XXVIII
Disposições gerais
CAPÍTULO XXIX
Disposições transitórias
Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1948.
O Secretário do Interior, Pedro Aleixo.