Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17040, de 7 de março de 1975
Nº 17040/1975
Dispõe sobre proventos de aposentadoria em cargo de magistério e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e em cumprimento da autorização prevista na Lei n. 6.530, de 13 de dezembro de 1974, com observância do disposto nos § § 1º e 2º, do artigo 102, da Constituição Federal, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna
José Gomes Domingues
Lúcio de Souza Assumpção