Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6530, de 13 de dezembro de 1974
Nº 6530/1974
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre proventos de aposentadoria e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção
José Gomes Domingues
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.