Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10058, de 27 de setembro de 1966
Nº 10058/1966
Contém o regulamento das gratificações de que trata o artigo 13 da Lei nº 4.185, de 30 de maio de 1966.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
TÍTULO I
Das gratificações
CAPÍTULO I
Das gratificações por risco de vida ou saúde
SEÇÃO I
Da gratificação por risco de contágio
SEÇÃO II
Da gratificação por exposição a radiações nocivas
SEÇÃO III
Da gratificação por trabalho em manicômio
SEÇÃO IV
Da gratificação por contato com substância tóxica ou corrosiva
CAPÍTULO II
Da gratificação por tempo integral
CAPÍTULO III
Da gratificação por trabalho noturno
TÍTULO II
Do processamento
TÍTULO III
Das Disposições Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
Gerson de Brito Mello Boson
José de Lima Barcelos
Ênio Pinto Corrêa
José Ferreira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Vitor de Andrade Brito
Agnelo Corrêa Viana