Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6417, de 24 de setembro de 1974
Nº 6417/1974
Dispõe sobre o cumprimento das normas do artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.