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Leis Ordinárias

Lei nº 14059, de 22 de setembro de 2020

Lei 14059

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Vice-Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as L eis nºs 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , 11.134, de 15 de julho de 2005 , 11.361, de 19 de outubro de 2006 , e 13.328, de 29 de julho de 2016 , para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 971, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 12-B.
..............................................................................................................
IPresidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

..........................................................................................................................................

VIA - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
O art. 29-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 29-A.
..............................................................................................................
IPresidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 5.
O Anexo XIII da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. (Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2020.

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel7.279,179.098,96
Tenente-Coronel6.999,458.749,31
Major6.309,397.886,74

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão5.341,126.676,40

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente4.733,705.917,13
Segundo-Tenente4.436,955.546,19

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial3.725,324.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar2.041,382.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.498,951.873,69

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente3.611,194.513,99
Primeiro-Sargento3.251,954.064,94
Segundo-Sargento2.917,073.646,34
Terceiro-Sargento2.629,033.286,29
Cabo2.240,072.800,09

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe2.119,402.649,25
Soldado - Segunda Classe1.498,951.873,69

ANEXO II

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Delegado de PolíciaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

ANEXO III

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial13.751,5114.851,63
Primeira10.961,4511.838,37
Segunda9.129,019.859,33
Terceira8.698,789.394,68

ANEXO IV

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.487,235.609,04
Tenente-Coronel4.302,955.378,69
Major3.971,864.964,83

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.365,584.206,98

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente3.041,653.802,06
Segundo-Tenente2.841,723.552,15

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.526,013.157,51
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.555,851.944,81
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.103,481.379,35

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente2.443,593.054,49
Primeiro-Sargento2.212,172.765,21
Segundo-Sargento2.073,232.591,54
Terceiro-Sargento1.858,172.322,71
Cabo1.630,442.038,05

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe1.561,771.952,21
Soldado - Segunda Classe1.103,481.379,35

*

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