Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 890, de 1 de agosto de 2019
MPV 890
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
CAPÍTULO III
DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Seção II
Da estrutura organizacional da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
Seção III
Do contrato de gestão e supervisão da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
Seção IV
Da gestão da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
Seção V
Da execução do Programa Médicos pelo Brasil
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 1º de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2019 - Edição extra
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