Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018
MPV 852
“Art. 1º .........................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“ Art. 4º Fica assegurada a regularização fundiária dos moradores que: não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação.” (NR)
“Art. 7º ........................................................................
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.............................................................................” (NR)
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“Art. 8º .........................................................................
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............................................................................” (NR)
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...........................................................................” (NR)
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............................................................................” ( NR)
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...........................................................................” (NR)
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Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independ ê ncia e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018 e republicado em 25.9.2018
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