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Leis Ordinárias

Lei nº 9497, de 11 de setembro de 1997

Lei 9497

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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LEI Nº 9.497, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor.
Parágrafo únicoO Plano Diretor do PHNG será elaborado e atualizado pelos órgãos do Poder Público responsáveis por sua administração, ouvida a comunidade local.
Art. 2.
O Plano Diretor do PHNG incluirá o zoneamento da unidade, constituído por pelo menos duas áreas básicas:
Izona de preservação, formada pelas áreas livres de ocupação humana;
IIzona antrópica, formada pelas áreas sob ocupação humana.
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
É assegurada a regularização fundiária dos moradores que não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019)
Parágrafo único(VETADO)
Art. 5.
O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, concluirá, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o levantamento e o cadastramento físico-social da área total tombada ou desapropriada e a delimitação da área livre de ocupação humana.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1997

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