Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 693, de 30 de setembro de 2015
MPV 693
“ Seção VII
Da isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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“Art. 5º-A . Os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil poderão portar arma de fogo institucional, em serviço.
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Jaques Wagner
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Eduardo Braga
George Hilton
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - edição extra
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