Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 618, de 5 de junho de 2013
MPV 618
Art. 1º ........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.527, de 8 de agosto de 2002; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 6º .........................................................................
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Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Edison Lobão
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
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