Leis Ordinárias
Lei nº 12761, de 27 de dezembro de 2012
Lei 12761
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IV literatura, humanidades e informação;
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Art. 6º ..........................................................................
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XXIII - o valor recebido a título de vale-cultura.
.................................................................................... (NR)
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra
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