Leis Ordinárias
Lei nº 10527, de 8 de agosto de 2002
Lei 10527
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais);
II anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 385.000.000,00 ( trezentos e oitenta e cinco milhões de reais).
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2002