Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011
MPV 527
I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Alterações da organização da Presidência da República e dos Ministérios
Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente:
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Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete:
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Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:
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Adaptações legislação da ANAC
Art. 3º A ANAC, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, especialmente no que se refere a:
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Art. 8º ...............................................................................
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XXVIII - fiscalizar a observância dos requisitos técnicos na construção, reforma e ampliação de aeródromos e aprovar sua abertura ao tráfego;
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XXXIX - apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República proposta de orçamento;
XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
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................................................................................... (NR)
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Adaptação da legislação da INFRAERO
Art. 2º A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente infraestrutura aeroportuária, que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. (NR)
Adaptação do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos
Art. 1º ..............................................................................
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Cargos decorrentes da reestruturação
| Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República | 11.179,36 |
Pessoal destinado ao controle de tráfego aéreo
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será de, no máximo, cento e sessenta pessoas, com validade de até dois anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos até 18 de março de 2013.
Criação do Fundo Nacional de Aviação Civil FNAC
Cláusula revocatória
Vigência
Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2011 - Edição extra