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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007

MPV 386

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1o do art. 2o da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo únicoÀs opções feitas no prazo reaberto:
Iaplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
IIproduzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.
Art. 2.
Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6o do art. 7o da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos.
Parágrafo únicoA diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.
Art. 3.
O Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Gomes Temporão

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007

ANEXO

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL

a)Quadro I

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1º JUL 2006A PARTIR DE 1° SET 2007A PARTIR DE 1° FEV 2008A PARTIR DE
1° FEV 2009
Delegado de Polícia Federal
Perito Criminal Federal
ESPECIAL15.391,4816.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA14.217,6915.201,9017.006,2917.498,40
SEGUNDA12.163,4613.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA10.862,1411.614,1012.992,7013.368,68
b)Quadro II

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2006A PARTIR DE 1° SET 2007A PARTIR DE 1° FEV 2008A PARTIR DE 1° FEV 2009
Escrivão de Polícia Federal
Agente de Polícia Federal
Papiloscopista Policial Federal
ESPECIAL9.539,2710.241,2111.528,1111.879,08
PRIMEIRA7.693,608.226,209.202,629.468,92
SEGUNDA6.500,006.915,807.678,097.885,99
TERCEIRA6.200,006.594,307.317,187.514,33

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