Leis Ordinárias
Lei nº 11538, de 8 de novembro de 2007
Lei 11538
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e altera o Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 386, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007
ANEXO
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
EM R$
| CARGO | CATEGORIA | EFEITOS FINANCEIROS | |||
| A PARTIR DE 1º JUL 2006 | A PARTIR DE 1° SET 2007 | A PARTIR DE 1° FEV 2008 | A PARTIR DE 1° FEV 2009 | ||
| Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal | ESPECIAL | 15.391,48 | 16.683,98 | 19.053,57 | 19.699,82 |
| PRIMEIRA | 14.217,69 | 15.201,90 | 17.006,29 | 17.498,40 | |
| SEGUNDA | 12.163,46 | 13.005,60 | 14.549,53 | 14.970,60 | |
| TERCEIRA | 10.862,14 | 11.614,10 | 12.992,70 | 13.368,68 | |
EM R$
| CARGO | CATEGORIA | EFEITOS FINANCEIROS | |||
| A PARTIR DE 1o JUL 2006 | A PARTIR DE 1° SET 2007 | A PARTIR DE 1° FEV 2008 | A PARTIR DE 1° FEV 2009 | ||
| Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal | ESPECIAL | 9.539,27 | 10.241,21 | 11.528,11 | 11.879,08 |
| PRIMEIRA | 7.693,60 | 8.226,20 | 9.202,62 | 9.468,92 | |
| SEGUNDA | 6.500,00 | 6.915,80 | 7.678,09 | 7.885,99 | |
| TERCEIRA | 6.200,00 | 6.594,30 | 7.317,18 | 7.514,33 | |
*