Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004
MPV 227
CAPÍTULO I
DO REGISTRO ESPECIAL DE PRODUTOR OU IMPORTADOR DE BIODIESEL
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
" Art. 8º É concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, ao treinamento de atletas e às competições desportivas relacionados com a preparação das equipes brasileiras para jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapanamericanos e mundiais.
"
..........................................................................
..........................................................................." (NR)
"
"
Brasília, 6 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Agnelo Santos Queiroz Filho
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.2004.