Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004
MPV 217
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especific a.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a