Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e nos arts. 1º , 3º e 4º da Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004