Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004
MPV 190
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social." (NR)
"Art. 2º-A. Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei." (NR)
Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.2004