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Decreto nº 8.220, de 28 de março de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

.............................................................................................

Vda Defesa;
VIdo Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIIda Fazenda.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.

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