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Decreto nº 13.131, de 30 de setembro de 2026

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Ium CCE 1.15;
IItrês CCE 1.13;
IIIcinco CCE 1.10;
IVtrês CCE 1.07;
Vum CCE 1.05;
VIum CCE 2.10;
VIIduas FCE 1.13;
VIIIcinco FCE 1.10;
IXonze FCE 1.07;
Xdez FCE 1.05;
XIuma FCE 1.02;
XIIuma FCE 1.01;
XIIIuma FCE 2.07; e
XIVuma FCE 4.10.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

b).................................................................................................................

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos; e

3. Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
.....................................................................................................

....................................................................................................................

IXinstaurar averiguações preliminares e processos administrativos, inclusive a partir de evidências consolidadas pelo Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos aо Consumidor;

.....................................................................................................................

XXpromover a integração dos procedimentos, dos bancos de dados e de informações de defesa do consumidor;
XXIpromover ações para a proteção e a defesa do consumidor, com ênfase no acesso à informação; e
XXIImonitorar, para fins de proteção e de defesa do consumidor, a formação de preços, as condições de oferta e a disponibilidade de produtos e serviços essenciais ou de relevante impacto econômico e social.” (NR)

“

Art. 19-A.
Ao Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor compete:
Iplanejar, executar e acompanhar as ações de fiscalização previstas nas normas de defesa do consumidor, em demandas de relevante interesse geral e de âmbito nacional, com prioridade para os setores de relevante impacto econômico e social;
IIplanejar, executar e acompanhar as ações de prevenção e de repressão às práticas infringentes às normas de defesa do consumidor;
IIIconsolidar as evidências decorrentes das ações de fiscalização, para subsidiar averiguações preliminares, processos administrativos, medidas cautelares e demais ações de competência da Secretaria;
IVplanejar e coordenar as ações fiscalizatórias integradas com os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
Vexercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.” (NR)

“

Art. 42-A.
..................................................................................................

.....................................................................................................................

VIrepresentar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratem da promoção e da proteção de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa;
VIIcoordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação da política pública de classificação indicativa;
VIIIacompanhar e analisar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações de internet para o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;
IXsolicitar informações e dados a provedores de aplicações de internet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;
Xelaborar estudos e notas técnicas sobre os riscos de serviços digitais e os potenciais danos a direitos fundamentais, para subsidiar a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis por políticas públicas setoriais;
XIacompanhar os processos de autorregulação dos provedores de aplicações de internet;
XIIexercer, no âmbito de sua atuação, as competências atribuídas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e editar os atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações de internet nela previstas;
XIIInotificar provedores de aplicações de internet e provedores de lojas de aplicações de internet para a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;
XIVprevenir, apurar e reprimir infrações, no âmbito de sua atuação, nos termos do disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, instaurar averiguações preliminares e processos administrativos sancionadores e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
XVestabelecer, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência;
XVIcomunicar aos órgãos competentes as práticas contrárias aos direitos digitais e propor medidas de prevenção e de repressão; e
XVIIsolicitar a colaboração de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica necessárias ao exercício de suas competências.” (NR)

“

Art. 42-B.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIpropor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes;
IVacompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais;
Vacompanhar e analisar, em apoio à Secretaria, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações de internet para o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;
VIsolicitar informações e dados a provedores de aplicações de internet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;
VIIapoiar o acompanhamento dos processos de autorregulação dos provedores de aplicações de internet;
VIIIpropor atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações de internet de que trata a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026;
IXinstruir e executar os procedimentos de notificação a provedores de aplicações de internet e provedores de lojas de aplicações de internet para a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;
Xexercer, no âmbito da Diretoria, as atividades de prevenção, apuração e repressão de infrações ao disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, inclusive mediante a instauração de averiguações preliminares e de processos administrativos sancionadores; e
XIexecutar, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados:
Ido caput do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a)o inciso II;
b)o inciso IV; e
c)o inciso X;
IIo art. 3º do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a)os incisos VI e VII do caput do art. 42-A; e
b)os incisos III e IV do caput do art. 42-B; e
IIIos seguintes dispositivos do Decreto nº 13.061, de 9 de julho de 2026:
a)o art. 3º; e
b)o Anexo III.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,8115,81
CCE 1.134,12312,36
CCE 1.102,12510,60
CCE 1.071,3934,17
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 11436,06
FCE 1.132,4724,94
FCE 1.101,2756,35
FCE 1.070,83119,13
FCE 1.050,60106,00
FCE 1.020,2110,21
FCE 1.010,1210,12
FCE 2.070,8310,83
FCE 4.101,2711,27
SUBTOTAL 23228,85
TOTAL4664,91

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,81--15,8115,81
CCE-134,12--312,36312,36
CCE-102,12--612,72612,72
CCE-71,39--34,1734,17
CCE-51,00--11,0011,00
FCE-153,49310,47---3-10,47
FCE-132,471844,46---18-44,46
FCE-101,27--22,5422,54
FCE-70,83--129,96129,96
FCE-50,60--106,00106,00
FCE-20,21--10,2110,21
FCE-10,12--10,1210,12
TOTAL2154,934054,8919-0,04

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
7Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
6AssessorCCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
OUVIDORIA-GERAL1OuvidorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação - Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
2AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
2AssessorFCE 2.14
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
Coordenação4CoordenadorFCE 1.12
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Coordenação12CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.09
Divisão3ChefeFCE 1.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
Divisão7ChefeCCE 1.07
Divisão22ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
9Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço4ChefeCCE 1.05
Serviço8ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
14Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
16Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor2ChefeFCE 1.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.08
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão8ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão12ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral7Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão6ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção1ChefeCCE 1.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor2ChefeCCE 1.02
Setor1ChefeFCE 1.02
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-ExecutivoFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço7ChefeFCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE RESPOSTAS INTEGRADAS PARA O USO PROBLEMÁTICO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Escritório Regional2ChefeCCE 1.13
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão8ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Ouvidoria1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção2ChefeFCE 1.03
Núcleo2ChefeFCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão16ChefeFCE 1.07
Serviço7ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor9ChefeFCE 1.02
Núcleo4ChefeFCE 1.01
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
Seção5ChefeFCE 1.04
Seção3ChefeFCE 1.03
Setor5ChefeFCE 1.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
Núcleo1ChefeFCE 1.01
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
DIRETORIA DE POLÍCIA PENAL FEDERAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Diretorias das Penitenciárias Federais5DiretorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão29ChefeFCE 1.07
Serviço11ChefeFCE 1.05
Seção5ChefeFCE 1.04
20Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Seção10ChefeFCE 1.04
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.11
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão3ChefeCCE 1.08
Divisão2ChefeCCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS DIGITAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor4ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoFCE 1.16
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço11ChefeFCE 1.05
Setor9ChefeFCE 1.02
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Instituto Nacional de Identificação1DiretorFCE 1.13
Divisão15ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço11ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor9ChefeFCE 1.02
Núcleo6ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão17ChefeFCE 1.07
Serviço11ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor13ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo17ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação Regional1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Divisão Regional2ChefeFCE 1.07
Serviço4ChefeFCE 1.05
Serviço Regional3ChefeFCE 1.05
Setor12ChefeFCE 1.02
Setor Regional1ChefeFCE 1.02
Núcleo Regional1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço9ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor10ChefeFCE 1.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor5ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão8ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço7ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeFCE 1.02
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1DiretorFCE 1.15
Instituto Nacional de Criminalística1DiretorFCE 1.13
Divisão5ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço13ChefeFCE 1.05
Setor4ChefeFCE 1.02
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão11ChefeFCE 1.07
Serviço11ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Núcleo5ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço13ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor13ChefeFCE 1.02
Núcleo10ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão8ChefeFCE 1.07
Serviço12ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Setor9ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço7ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeFCE 1.05
Setor5ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão8ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeFCE 1.05
Superintendência Regional27Superintendente-RegionalFCE 1.13
Delegacia Regional29Delegado RegionalFCE 1.07
Delegacia Regional Executiva27Delegado RegionalFCE 1.07
Corregedoria Regional27Corregedor RegionalFCE 1.07
Delegacia de Polícia Federal/Serviço121ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção Regional27ChefeFCE 1.03
Delegacia/Setor/Centro442ChefeFCE 1.02
13Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
Núcleo1.267ChefeFCE 1.01
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoFCE 1.15
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço6ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor6ChefeFCE 1.02
Núcleo12ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço7ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor19ChefeFCE 1.02
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeFCE 1.02
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
Setor3ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
Superintendência8SuperintendenteFCE 1.13
Superintendência19SuperintendenteFCE 1.12
Superintendência-Executiva27Superintendente-ExecutivoFCE 1.04
Seção/Delegacia314ChefeFCE 1.04
Núcleo515ChefeFCE 1.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,1219,1219,12
SUBTOTAL 119,1219,12
CCE 1.177,99971,91971,91
CCE 1.155,8125145,2526151,06
CCE 1.144,9729,9429,94
CCE 1.134,1248197,7651210,12
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 1.112,4724,9424,94
CCE 1.102,1273154,7678165,36
CCE 1.091,6658,3058,30
CCE 1.081,6046,4046,40
CCE 1.071,395373,675677,84
CCE 1.051,001717,001818,00
CCE 1.040,4410,4410,44
CCE 1.020,2120,4220,42
CCE 2.155,81740,67740,67
CCE 2.144,9714,9714,97
CCE 2.134,121145,321145,32
CCE 2.123,1013,1013,10
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,1248,48510,60
CCE 2.091,6611,6611,66
CCE 2.071,3956,9556,95
CCE 2.061,1722,3422,34
CCE 2.051,001212,001212,00
CCE 3.155,81211,62211,62
CCE 3.134,1228,2428,24
SUBTOTAL 2291841,71305877,77
FCE 1.174,7929,5829,58
FCE 1.164,0114,0114,01
FCE 1.153,4930104,7030104,70
FCE 1.142,9838,9438,94
FCE 1.132,47177437,19179442,13
FCE 1.121,862342,782342,78
FCE 1.111,4822,9622,96
FCE 1.101,27167212,09172218,44
FCE 1.091,0033,0033,00
FCE 1.070,83349289,67360298,80
FCE 1.060,7042,8042,80
FCE 1.050,60315189,00325195,00
FCE 1.040,44363159,72363159,72
FCE 1.030,373512,953512,95
FCE 1.020,21583122,43584122,64
FCE 1.010,121.879225,481.880225,60
FCE 2.142,9825,9625,96
FCE 2.132,47614,82614,82
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,2733,8133,81
FCE 2.070,83--10,83
FCE 2.060,7010,7010,70
FCE 2.050,6010,6010,60
FCE 2.020,2130,6330,63
FCE 3.153,4913,4913,49
FCE 3.132,4712,4712,47
FCE 4.132,4724,9424,94
FCE 4.121,8611,8611,86
FCE 4.101,271316,511417,78
FCE 4.091,0033,0033,00
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,831613,281613,28
FCE 4.060,7010,7010,70
FCE 4.050,603722,203722,20
FCE 4.040,442812,322812,32
FCE 4.030,373211,843211,84
FCE 4.020,21367,56367,56
FCE 4.010,12121,44121,44
SUBTOTAL 34.1381.958,834.1701.987,68
TOTAL4.4302.809,664.4762.874,57

” (NR)

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