Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1382, de 1 de agosto de 2026
MPV 1382
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA SUBSCRIÇÃO ADICIONAL DE COTAS DA UNIÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO NA MODALIDADE DE GARANTIA CAPÍTULO III – DA SUBSCRIÇÃO ADICIONAL DE COTAS DA UNIÃO NO ÂMBITO DO FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE TOMADORES DE CRÉDITO ADIMPLENTES CAPÍTULO V – DO PRAZO PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DAS FAMÍLIAS CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DA SUBSCRIÇÃO ADICIONAL DE COTAS DA UNIÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO NA MODALIDADE DE GARANTIA
Art. 1º-F Sem prejuízo do disposto no art. 4º, obedecida a disponibilidade orçamentária e financeira, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a sua participação no FGI, por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI.
Art. 6º .......................................................................................................
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CAPÍTULO III
DA SUBSCRIÇÃO ADICIONAL DE COTAS DA UNIÃO NO ÂMBITO DO FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES
Art. 6º-K Obedecida a disponibilidade orçamentária e financeira, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), a sua participação no FGO, por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do FGO.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE TOMADORES DE CRÉDITO ADIMPLENTES
Art. 3º .......................................................................................................
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CAPÍTULO V
DO PRAZO PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DAS FAMÍLIAS
Art. 5º ........................................................................................................
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............................................................................................................ (NR)
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Art. 8º-A ......................................................................................................
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Art. 9º ..........................................................................................................
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. os incisos I a IV do caput; e
2. os § 1º e § 1º-A;
Brasília, 1º de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
Dario Carnevalli Durigan
Márcio Fernando Elias Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2026 - Edição extra
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