Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1049, de 14 de maio de 2021
MPV 1049
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 19. Art. 35. Art. 13. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 10. Art. 11. Art. 27. Art. 28. Art. 40. Art. 41. Art. 42.Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Criação da ANSN
Finalidade da ANSN
Receitas da ANSN
Diretoria Colegiada da ANSN
Diretor-Presidente da ANSN
Competências da ANSN
XVIII - criar e manter cadastro nacional do histórico de doses de radiação dos indivíduos ocupacionalmente expostos nas atividades reguladas; e
Competência privativa do Comando da Marinha
Competências estabelecidas na Lei nº 9.765, de 1998
Regulação econômica, comercial e industrial
Fiscalização pela ANSN
Gravidade das infrações
Definição das infrações
XVIII - extraviar, remover, alterar ou vender material ou equipamento depositado em estabelecimento ou instalação suspenso ou interditado, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e
Rol de sanções
Autoridade competente para sancionar
Gradação das sanções
Medidas cautelares
Infrações leves
Fixação de multa
Cobrança de multa
Suspensão temporária
Revogação de autorização para o exercício de atividade
Perdimento de bens
Quadro de pessoal da ANSN
Pessoal cedido ou movimento para a ANSN
Direitos e vantagens dos servidores
Avaliação de desempenho
Retribuição por Titulação e Gratificação de Qualificação
Gestão da folha de pagamento
Patrimônio da ANSN
Alteração na Lei da política nacional de energia nuclear e da CNEN
Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Alteração da Lei nº 6.189, de 1974
Art. 1º ......................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 4º Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, à Agência Nacional de Mineração - ANM e às Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, sob pena de revogação da autorização.
Alteração da Lei sobre responsabilidade civil por danos nucleares
Art. 2º Várias instalações nucleares situadas no mesmo local e que tenham um único operador poderão ser consideradas, pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, como uma só instalação nuclear. (NR)
....................................................................................................................
Alteração na Lei da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC
Art. 5º Os valores da TLC são os fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à ANSN ou, quando especificado no Anexo, periodicamente. (Vide produção de efeitos)
Adaptações na legislação de pessoal
Art. 1º .......................................................................................................
....................................................................................................................
XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
........................................................................................................... (NR)
Art. 3º A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º.
............................................................................................................ (NR)
Art. 6º A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º. (NR)
Alteração na Lei de depósitos de rejeitos radioativos
Art. 1º ......................................................................................................
Art. 4º Os depósitos iniciais, intermediários e finais serão construídos, licenciados, administrados e operados segundo critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN.
Art. 5º A seleção de locais para depósitos iniciais obedecerá aos critérios estabelecidos pela ANSN para a localização das atividades produtoras de rejeitos radioativos. (NR)
Art. 6º A seleção de locais para instalação de depósitos intermediários e finais obedecerá aos critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN.
............................................................................................................ (NR)
Art. 8º O projeto, a construção e a instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos são de responsabilidade do titular da autorização concedida pela ANSN para operação da instalação onde são gerados os rejeitos. (NR)
............................................................................................................ (NR)
Produção de efeitos da Medida Provisória
Revogações
1. a alínea f do inciso IV; e
2. os incisos VIII, IX, X, XIII, XIV, XVII e XVIII;
Vigência
Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Marcos César Pontes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2021
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN
PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| CARREIRA | CARGO | QUANTIDADE |
| Pesquisa em Ciência e Tecnologia | Pesquisador | 104 |
| Desenvolvimento Tecnológico | Tecnologista | 374 |
| Técnico | 159 | |
| Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia | Analista em Ciência e Tecnologia | 91 |
| Assistente em Ciência e Tecnologia | 194 | |
| TOTAL | 922 | |
ANEXO II
TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES - TLC
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local (*) | 1.702.290,00 |
| Licença de construção (*) | 15.169.590,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 34.990,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 3.499,00 |
| Autorização para operação inicial (*) | 20.561.700,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 2.056.170,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.560.440,00 |
| Alteração da autorização de operação permanente | 1.028.090,00 |
| Renovação da licença de operação permanente | 2.056.170,00 |
| Extensão estendida de vida ou autorização de operação | 6.168.510,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.702.290,00 |
| Liberação de controle regulatório | 170.230,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 3.489.240,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 1.046.780,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 348.930,00 |
* O valor fica reduzido em cinquenta por cento, quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 1.136.390,00 |
| Licença de construção | 3.107.900,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 34.990,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 3.499,00 |
| Autorização para operação inicial | 4.221.410,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 422.150,00 |
| Autorização para operação permanente | 320.330,00 |
| Renovação da licença de operação permanente | 160.170,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.136.390,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação | 781.750,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 234.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 170.230,00 |
| Licença de construção | 1.516.960,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.580,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.260,00 |
| Autorização para operação inicial - AOI | 2.056.170,00 |
| Renovação da AOI | 205.620,00 |
| Autorização para operação permanente - AOP | 156.050,00 |
| Renovação da AOP | 205.620,00 |
| Extensão de vida ou autorização de operação estendida | 616.860,00 |
| Autorização para descomissionamento | 170.230,00 |
| Encerramento (liberação de controle regulatório) | 85.120,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação | 348.930,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 104.680,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 170.230,00 |
| Licença de construção | 758.480,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.580,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.260,00 |
| Autorização para operação inicial - AOI | 1.028.090,00 |
| Renovação da AOI | 102.810,00 |
| Autorização para operação permanente - AOP | 78.030,00 |
| Renovação da AOP | 102.810,00 |
| Extensão de vida ou autorização de operação estendida | 308.430,00 |
| Autorização para descomissionamento | 85.120,00 |
| Encerramento (liberação de controle regulatório) | 39.020,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 174.470,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 52.340,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA*
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 15.300,00 | 5.230,00 | 0,00 |
| Autorização para operação permanente | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 35.090,00 | 17.550,00 | 0,00 |
| Cancelamento de autorização | 53.390,00 | 53.390,00 | 0,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 57.210,00 | 28.610,00 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 17.170,00 | 8.590,00 | 0,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 45.880,00 | 15.680,00 | 0,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 57.050,00 | 24.670,00 | 11.220,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.710,00 | 2.470,00 | 1.130,00 |
| Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 15.300,00 | 5.230,00 | 3.510,00 |
| Autorização para operação permanente | 152.920,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 35.090,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 57.210,00 | 26.700,00 | 15.260,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 17.170,00 | 8.010,00 | 4.580,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 45.880,00 | 15.680,00 | 10.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 17.170,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 5.150,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 178.090,00 | 90.760,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 352.740,00 | 61.020,00 | 40.430,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 112.270,00 | 24.670,00 | 11.220,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 11.230,00 | 2.470,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 352.740,00 | 61.020,00 | 40.430,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 35.280,00 | 6.110,00 | 4.050,00 |
| Autorização para operação permanente | 352.740,00 | 20.220,00 | 20.220,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 352.740,00 | 20.220,00 | 20.220,00 |
| Cancelamento de autorização | 152.920,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 178.090,00 | 90.760,00 | 90.760,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 156.350,00 | 34.330,00 | 7.630,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 46.910,00 | 11.450,00 | 2.290,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 105.830,00 | 18.310,00 | 12.130,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | - |
| Licença de construção | 78.180,00 | 26.700,00 | 17.930,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.690,00 | - - - | - - - |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.270,00 | - - - | - - - |
| Autorização para operação inicial | 78.180,00 | 56.440,00 | 17.930,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 7.820,00 | 5.650,00 | 1.800,00 |
| Autorização para operação permanente | 78.180,00 | 26.700,00 | 9.160,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 78.180,00 | 9.160,00 | 9.160,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 34.330,00 | 26.700,00 | 11.450,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 10.300,00 | 8.010,00 | 3.440,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 23.460,00 | 16.940,00 | 5.380,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório | Emissão de autorização para importação | 0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Cadastramento de empresas | 190,00 | |
| Amostragem mineral para exportação | 1.290,00 | |
| Renovação de cadastro | 190,00 | |
| Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear | Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa | 64.070,00 |
| Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio ou tório | Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio | 64.070,00 |
| Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados. | Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados | 76.460,00 |
| Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados | 22.940,00 | |
| Autorização para descomissionamento | 22.890,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Aprovação do Local, Autorização para Construção, Autorização para Comissionamento, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança, quando aplicável, e Autorização para Retirada de Operação. | Aprovação do local | 44.240,00 |
| Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança | 72.460,00 | |
| Autorização para comissionamento | 72.460,00 | |
| Autorização para operação | 147.580,00 | |
| Renovação de autorização para operação | 73.790,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 5.730,00 | |
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Autorização para Construção, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de Operação. | Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança | 22.890,00 |
| Autorização para operação | 14.500,00 | |
| Renovação de autorização para operação | 7.250,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 7.250,00 | |
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um Relatório Final de Análise de Segurança, sob a responsabilidade de um Supervisor de Proteção Radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. | Autorização para operação | 14.500,00 |
| Renovação de autorização para operação | 7.250,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 2.870,00 | |
| Instalações radiativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN | Autorização para operação | 7.250,00 |
| Renovação de autorização para operação | 3.630,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 1.440,00 | |
| Radiografia industrial | Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas | 7.250,00 |
| Renovação da autorização específica | 2.870,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 1% do valor da mercadoria |
| Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN | 2.870,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Transporte de materiais radioativos | Aprovação normal de transporte | 4.200,00 |
| Aprovação especial de transporte | 4.470,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil | 71.700,00 | |
| Transporte de material radioativo sob forma especial | Aprovação de projeto | 21.740,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 45.770,00 |
| Licença de construção | 39.090,00 |
| Autorização para operação | 39.090,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 45.770,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 91.530,00 |
| Licença de construção | 78.180,00 |
| Autorização para operação | 78.180,00 |
| Encerramento | 91.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 91.530,00 |
| Licença de construção | 78.180,00 |
| Autorização para operação | 78.180,00 |
| Encerramento | 91.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 1.702.290,00 |
| Licença de construção | 15.169.590,00 |
| Autorização para operação | 20.561.700,00 |
| Encerramento | 1.702.290,00 |
| OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Reator nuclear de potência | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 6.100,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
| Reator nuclear de pesquisa ou teste | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 6.100,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
| Mineração de minérios de urânio ou tório | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Beneficiamento - produção de concentrado | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Conversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Enriquecimento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Reconversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Fabricação de elemento combustível | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Reprocessamento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Armazenamento de material nuclear | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos; Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeções de Cargas; Instalação Industrial de Grande Porte com Acelerador de Cobalto; Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de raios X (V>600 kV); Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada; Instalação de Radioterapia; Instalação de Calibração de Instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados, exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Instalação na Área de Medicina Nuclear; Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel; Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços; Instalação de radiografia industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤600 kV); Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Transporte de materiais radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito intermediário de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 3.430,00 |
| Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio | Registro de pessoas físicas | 1.720,00 |
| Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio | Registro de operador | 340,00 |
| OBJETO | VALOR (R$) |
| Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações) | 1.410,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (Registro de pessoas físicas) | 690,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (Registro de operador) | 170,00 |
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