Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8766, de 12 de dezembro de 2007
Nº 8766
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 342, D.O. de 23/12/2008
Autor: Poder Executivo
Altera o art. 4º da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/2008
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