Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 342, de 23 de dezembro de 2008
Nº 342
"Art. 1º (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 456, D.O. de 21/12/2011, com efeitos a partir de 01/01/2011
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 296, de 28 de dezembro de 2007, que consolida a legislação de Fundos da Segurança Pública e institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), extingue o Fundo Penitenciário de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 3º (...)
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" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar, do montante das receitas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, os percentuais abaixo discriminados:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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