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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8575, de 31 de outubro de 2006

Nº 8575

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8766, D.O. de 12/12/2007

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 8.428, de 28 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo elencados da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.428, de 28 dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (...)
IIinvestimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - FREBOM, no valor compreendido de 6% até 10% da receita de serviços relativos ao trânsito; (...)
Vinvestimentos em ações de atribuições do Ministério Público, através do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, até o limite de 5% da receita de serviços relativos ao trânsito, sendo que, no exercício financeiro de 2006, o repasse será feito até o limite de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e, no exercício financeiro do ano de 2007, o repasse será feito até o limite de R$4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais)."
Art. 2.
Os repasses previstos no art. 4º, V, da Lei nº 6.976/97, e nas alterações posteriores serão efetuados somente nos exercícios de 2006 e 2007.
Art. 3.
Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir 1º de janeiro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.

Texto Compilado - Atualizado até a data 12/12/2007

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 20:02 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 12/12/2007

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