Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8628, de 29 de dezembro de 2006
Nº 8628
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (ICMS), nº 7.301, de 17 de julho de 2000(IPVA), nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002(ITCD), nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001(PAT).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
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o "Art. 3 (...) (...)
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o diferença de que tratam os incisos XIII e XIV do caput do artigo 3 , não se considera contribuinte a empresa que desenvolva atividades exclusivamente de construção civil, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado.
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"CAPÍTULO VII (...)
SEÇÃO I
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"Art. 29-C Presumem-se, também, verdadeiros os dados e informações contidos nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as informações constantes de documentos gerados por sistemas, programas ou aplicativos, decorrentes de processamento eletrônico de dados.
Redação Original
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"Art. 33-A Presumem-se, também, verdadeiros os dados e informações contidos nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as informações constantes de documentos gerados por sistemas, programas ou aplicativos, decorrentes de processamento eletrônico de dados.
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o Aviso de Cobrança, quando houver o cumprimento da obrigação acessória no prazo previsto no § 1 deste artigo."
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por sistemas, programas ou aplicativos, decorrentes de processamento eletrônico de dados.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Lei Ordinária nº 8797 de 08/01/2008 : Revoga expressamente a Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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