Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8549, de 31 de agosto de 2006
Nº 8549
art. 14-A, caput; art. 14-B, caput; art 14-D, caput e § 2º e art. 10, caput e seu §1º, todos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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(...)
"Art. 14-C (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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