Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8590, de 27 de novembro de 2006
Nº 8590
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silval Barbosa
Modifica dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, fixa obrigações para os contribuintes que promovem saídas de produtos agrícolas e da pecuária nas condições que especifica, bem como para os substitutos tributários nas operações com combustíveis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 1º (...)
"Art. 10 Os recursos do Estado direcionados para a implementação desta política, oriundos do FETHAB, instituído pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e suas alterações, serão de até 30% (trinta por cento) do total de recursos arrecadados".
"Art. 15 (...)
(...)
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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