Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6975, de 19 de dezembro de 1997
Nº 6975
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7082, D.O. de 23/12/1998
Autor: Lideranças Partidárias
Modifica a redação da Lei n° 6.914, de 11 de julho de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos produtores rurais, trabalhadores urbanos e microempresas rurais e urbanas."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1998
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