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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6914, de 11 de julho de 1997

Nº 6914

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7082, D.O. de 23/12/1998

Autor: Deputado José Lacerda

Autoriza o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos produtores rurais, trabalhadores urbanos e microempresas rurais e urbanas. (Redação dada pela Lei nº 6975, D.O. de 19/12/1997)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1998

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