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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6960, de 17 de novembro de 1997

Nº 6960

Art. 1.
A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, criada em função das Lei nºs. 685, de 11.12.53; 733, de 07.11.55; 2.886, de 26.12.68; 2.977, de 23.04.70; 3.590, de 16.12.74; 3.742, de 08.06.76; 4.333, de 19.08.81; 4.427, de 09.12.81; 4.734, de 20.09.84; 4.867, de 05.07.85; 5.062, de 07.11.86; 5.082, de 03.12.86,

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a reestruturação e consolidação da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 7.
e Parágrafo único; 5.219, de 11.01.88; 5.493, de 17.07.89; 5.596, de 23.04.90; 5.637, de 06.07.90; 5.936, de 13.01.92; 6.165, de 30.12.92; 6.513, de 06.09.94, e 6.859, de 10.04.97, em obediência ao disposto no Artigo 85 da Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 1991 - Lei Orgânica do Tribunal -, de regime jurídico único de natureza estatutária, Lei Complementar nº 04/90, de 15.10.90, compõe-se do Grupo I de cargos de provimento em comissão, de livre exoneração e nomeação, e do Grupo II, de cargos de provimento efetivo, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, fica reestruturada e consolidada, com o objetivo de corrigir distorções nos enquadramentos e nas tabelas salariais, criação de cargos, extinção de cargos, mudança de nomenclatura de cargos.

PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - Cargos de Direção Geral e Assessoramento Cargos de Direção Intermediária

Categoria I - Direção Geral (TC DGA) Categoria II - Assessoramento (TC DGAS)

PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO II - Cargos de Provimento Efetivo

ATIVIDADES EXTERNAS Categoria I - Categoria Ocupacional de Atividades de Controle Externo e Fiscalização

ATIVIDADES DE APOIO Categoria II - Categoria Ocupacional de Atividades Administrativas Categoria III - Categoria Ocupacional de Serviços Jurídicos Categoria IV - Categoria Ocupacional de Serviços de Saúde Categoria V - Categoria Ocupacional de Serviços Auxiliares

Parágrafo únicoAs categorias funcionais com os respectivos cargos, dos Grupos Ocupacionais a que se refere o Artigo 1º, tem a seguinte composição.

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CATEGORIA I DO GRUPO I - DIREÇÃO GERAL - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - SUBDIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - COORDENADORIA DE SERVIÇO JURÍDICO - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE - SECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO - COORDENADORIA DE AUDITORIA - CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE DE CONSELHEIRO - INSPETORIA SECCIONAL - INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - CHEFIA DE DEPARTAMENTO - COORDENADORIA DO INSTITUTO DE ESTUDOS - CHEFIA DE NÚCLEO - CHEFIA DE DIVISÃO - SUBSECRETARIA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO - REVISOR DE DEBATES

MOTORISTA DE CONSELHEIRO - SEGURANÇA DE CONSELHEIRO - AGENTE DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA - ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA - SECRETÁRIO DA DIRETORIA GERAL - ASSISTENTE DO DIRETOR GERAL CATEGORIA II DO GRUPO I - ASSESSORAMENTO - ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE CONSELHEIRO - ASSISTENTE DE CONSELHEIRO - ASSESSORIA MÉDICA - ASSESSORIA ODONTOLÓGICA - ASSESSORIA DE IMPRENSA - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - CONTADORIA GERAL - ZELADORIA GERAL DO PATRIMÔNIO - GERÊNCIA NUTRICIONISTA DO RESTAURANTE CATEGORIA I DO GRUPO II - ATIVIDADES EXTERNAS CATEGORIA OCUPACIONAL DE ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO E FISCALIZAÇÃO - Auditor Contábil - Técnico de Controle Externo - Técnico em Ciências Jurídicas e Sociais - Engenheiro - Auxiliar de Controle Externo CATEGORIA II DO GRUPO II - ATIVIDADES DE APOIO CATEGORIA OCUPACIONAL DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Assistente Social - Analista de Sistemas - Técnico Instrutivo - Auxiliar Instrutivo

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- Assistente de Plenário - Datilógrafo - Programador - Digitador - Taquígrafo - Agente de Telecomunicação - Agente de Eletricidade - Agente de Mecânica - Agente de Hidráulica - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos CATEGORIA III DO GRUPO II - ATIVIDADES DE APOIO CATEGORIA OCUPACIONAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS - Assessor Jurídico CATEGORIA IV DO GRUPO II - ATIVIDADES DE APOIO CATEGORIA OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Médico - Odontólogo - Agente de Saúde - Auxiliar de Enfermagem CATEGORIA V DO GRUPO II - ATIVIDADES DE APOIO CATEGORIA OCUPACIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES - Agente de Limpeza - Agente de Segurança - Mensageiro - Garçon - Jadineiro - Cozinheira - Copeira - Agente de Portaria - Motorista

Art. 2.
O lotacionograma da estrutura organizacional, constante do Artigo 1º, relativo aos cargos, quanto à denominação, quantitativos, níveis, classes e referências, passa a ser o constante desta lei, a seguir discriminado, revogadas as disposições aqui não contempladas.

GRUPO I - DIREÇÃO GERAL, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CATEGORIA I - DIREÇÃO GERAL

Denominação do Cargo Quantidade Nível

DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 TCDGA-

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 TCDGA-

2

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SUBDIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 TCDGA-

3

INSPETOR GERAL DE CONTROLE EXTERNO 01 "

COORDENADOR DE AUDITORIA 01 "

COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01 "

COORDENADOR DE ASSUNTOS DE SAÚDE 01 "

SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 01 "

COORDENADOR DO INSTITUTO DE ESTUDOS 01 "

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO 07 "

ASSESSOR DE CONSELHEIRO 07 TCDGA-

3

ASSESSOR DE CONSELHEIRO 07 TCDGA-

4

CHEFE DE DEPARTAMENTO 07 " -DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA -DEPARTAMENTO DE PESSOAL -DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO -DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS GERAIS -DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE -DEPARTAMENTO DE MATERIAL -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL

INSPETOR SECCIONAL 06 TCDGA-

4

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-Inspetor da Inspetoria Seccional de Registros de Admissão de Pessoal, Aposentadoria, Reformas e (1ª) Pensões na Administração do Estado de Municípios -Inspetor da Inspetoria Seccional de Fiscalização da Receita e Despesas da Administração Direta do Estado (2ª) -Inspetor da Inspetoria Seccional de Fiscalização da Receita e Despesas de Autarquias e Fundos do Estado -Inspetor da Inspetoria Seccional de Fiscalização da Receita e Despesas da Administração Municipal (3ª) -Inspetor da Inspetoria Seccional de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Estado e Municípios -Inspetor da Inspetoria Seccional de Projetos e Programas Especiais do Estado e Municípios (4ª)

(5ª)

(6ª)

INSPETOR REGIONAL DE 05 TCDGACONTROLE EXTERNO 4

ASSISTENTE DE GABINETE DA 02 TCDGAPRESIDÊNCIA 5

ASSISTENTE DA VICE- 01 " PRESIDÊNCIA

ASSISTENTE DA CORREGEDORIA 01 " GERAL

MOTORISTA DE CONSELHEIRO 07 "

SEGURANÇA DE CONSELHEIRO 07 "

CHEFE DE NÚCLEO 08 "

-CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO FUNCIONAL -CHEFE DE NÚCLEO DE SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL -CHEFE DE NÚCLEO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO -CHEFE DE NÚCLEO DE PROTOCOLO -CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E PUBLICAÇÃO -CHEFE DE NÚCLEO DE TAQUIGRAFIA -CHEFE DE NÚCLEO DE MATERIAL -CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTES

SUBSECRETARIA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL 01 " PLENO

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CHEFE DE DIVISÃO 10 TCDGA-

6

-CHEFE DE DIVISÃO CONTROLE DE PROCESSOS DELIGENCIADOS -CHEFE DE DIVISÃO CONTROLE DE PROCESSOS MUNICIPAIS -CHEFE DE DIVISÃO CONTROLE DE PROCESSOS DIVERSOS -CHEFE DE DIVISÃO CONTROLE DE PROCESSOS EXATORIAS -CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS -CHEFE DE DIVISÃO DE SUPORTE DE SISTEMAS -CHEFE DE DIVISÃO DE CONVIVÊNCIA -CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DE DEBATES -CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM -CHEFE DE DIVISÃO DE PSICOLOGIA

REVISOR DE DEBATES 02 "

RECEPCIONISTA 04 "

ASSISTENTE DE DIRETOR GERAL 01 "

SECRETÁRIO DA DIRETORIA 01 " GERAL

AGENTE DE SEGURANÇA 14 TCDGA-

7

ASSISTENTE DE GABINETE DA 01 " PRESIDÊNCIA

CHEFE DE SERVIÇO DE 01 " ALMOXARIFADO

CHEFE DE SERVIÇO DE ARQUIVO 01 "

CHEFE DE SERVIÇO DE 01 " BIBLIOTECA

CATEGORIA II - ASSESSORAMENTO

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ASSESSOR TÉCNICO DE CORREGEDORIA GERAL 01 TCDGAS-1

ASSESSOR MÉDICO 04 "

ASSESSOR ODONTOLÓGICO 04 "

ASSESSOR DE INFORMAÇÃO 01 "

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 01 TCDGAS-2

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01 "

ASSESSOR DA VICE-PRESIDÊNCIA 01 "

ASSESSOR DE COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE 04 "

ASSESSOR DE CONSELHEIRO 07 "

SECRETÁRIO DE CONSELHEIRO 07 TCDGAS-3

ASSESSOR DE CERIMONIAL 01 "

ASSESSOR DE IMPRENSA 01 "

CONTADOR GERAL 01 "

ASSISTENTE DE CONSELHEIRO 07 "

GERENTE NUTRICIONISTA DO RESTAURANTE 01 "

ZELADOR GERAL DO PATRIMÔNIO 01 "

GRUPO II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÃO BÁSICA DENOMINAÇÃO DO Nº de Classe REFERÊNCIA HABILITAÇÃO

CARGO Cargo

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1 - Categoria Ocupacional de Controle A 27 a 34 Diploma de Nível Sup externo B 35 a 42

C 43 a 49 D 50 a 56 Atividades Externas de Controle e Fiscalização Auditor Contábil 22 Ciências Contábeis Acompanhamento sistemático através de _______________ ______ __________________ auditoria e inspeção de natureza contábil, Técnico de Controle 75 Ciências Contábeis, E financeira, orçamentária, operacional e Externo Administração patrimonial, nas unidades administrativas _______________ __________________ do Estado e Município, dos Poderes Técnico em Ciências Direito Legislativo, Executivo e Judiciário e nas Jurídicas entidades assistidas pelos poderes _______________ __________________ públicos com recursos financeiros, bem Engenheiro Civil Engenharia Civil como análise de processos de contas e de Engenheiro atos sujeitos a registro pelo Tribunal de Eletricista Engenharia Elétrica Contas. Arquiteto Arquitetura _______________ _________________ __________________ Auxiliar de Controle A 14 a 21 Certificado de Conclu Externo B 22 a 29 Grau ______ C 30 a 36 10 D 37 a 43

______ 08

02 02 ____ 26

2 - CATEGORIA OCUPACIONAL DE Assistente Social 01 A 27 a 34 Diploma de Nível Sup ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS B 35 a 42 Serviço Social

C 43 a 49 ATIVIDADE DE APOIO D 50 a 56

Projetar, programar, manter software de Analista de Sistemas 05 A 27 a 34 Diploma de Nível Sup computação, rever e analisar sistemas e B 35 a 42 específico atividades correlatas. C 43 a 49

D 50 a 56

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Redação Oficial, autuação. Instrução e Técnico Instrutivo 106 A 14 a 21 Certificado de Conclu informação de Processos. Conferência de B 22 a 29 de 2º Grau dados e Secretaria. Datilografia e C 30 a 36 Digitação. D 37 a 43 __________________________ No Tribunal Pleno e Secretaria Geral, _________________ desenvolver ações de distribuição de Assistente de 08 processos aos relatores, encaminhamento Plenário das decisões plenárias, controle de publicações, registros, arquivo e catalogação de atos emanados do Tribunal Pleno e decisões singulares.

Atividades consentâneas com a natureza Datilógrafo 31 A 14 a 21 Certificado de Conclu do cargo. Digitador 03 B 22 a 29 Grau e Habilitação Pr

Taquígrafo 08 C 30 a 36 Específica Programador 01 D 37 a 43 __________________________ _________________ ______ __________________ Datilografia. Digitação, tramitação e Auxiliar Instrutivo 24 Certificado de Conclu arquivo de processos. Protocolo. Auxiliar Operacional de 2º Grau e Habilitaç Secretaria. de Serviços Diversos 14 Profissional Específic __________________________Atividades consentânea com a natureza do cargo _________________ ______ __________________ Agente de Certificado de Conclu Telecomunicação, 04 de 2º Grau Agente de Eletricidade, 02 Agente de 01 Mecânica, Agente de 01 Hidráulica.

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3 - CATEGORIA OCUPACIONAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS ATIVIDADE DE APOIO

-ASSESSOR 05 D TCAJ1 Diploma de Nível Sup JURÍDICO C TCAJ2 Registro no Respectiv (antigo CNE-Lei nº B TCAJ3 Fiscalização Profissio Atividades de assessoramento e 5.062/86. DGA 1 Lei A TCAJ4 mínimo de 03 (três) a consultoria técnico-jurídico em geral do nº 6.513/94) prática forense. Tribunal de Contas do Estado, inclusive contencioso, judicial e extrajudicial.

4-CATEGORIA OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE -Médico D 04TCNSMd1 ATIVIDADE DE APOIO C TCNSMd2 Diploma de Nível Sup

B TCNSMd3 Registro no respectivo _________________________ A TCNSMd4 Fiscalização Profissio _________________ ______ ______ ___________ __________________ -Odontólogo 04 D TCNSOd1 C TCNSOd2 Diploma de Nível Sup B TCNSOd3 Registro no respectivo __________________________ A TCNSOd4 Fiscalização Profissio Atividade consentânea com a natureza do _________________ ______ ______ ________ __________________ cargo -Agente de Saúde 08 A 14 a 21 Certificado de Conclu -Auxiliar de B 22 a 29 Grau Enfermagem 02 C 30 a 36 D 37 a 43

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5-CATEGORIA OCUPACIONAL DE A 1 a 8 SERVIÇOS AUXILIARES B 9 a 16

C 17 a 23 ATIVIDADE DE APOIO D 24 a 30

Serviços de limpeza e higiene das instalações físicas, bens móveis, e outras - Agente de Limpeza 17 Certificado de Escolar atividades correlatas. IV do 1º Grau __________________________ Atividades consentânea com a natureza do cargo. _________________

- Jardineiro 02 - Garçon 04 - Cozinheiro 01 - Copeira 08 _________________ ______ __________________ - Motorista 13 Certificado de Conclu __________________________ -Agente de Portaria 03 de 1º Grau, nível VIII Serviços de segurança. - Mensageiro 05 _________________ ______ -Agente de 01 Segurança

Art. 3.
Para efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo únicoOs cargos públicos, acessíveis a todos brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo Tribunal de Contas, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 5.
São requisitos básicos para investidura em cargo público;
Ia nacionalidade brasileira;
IIo gozo dos direitos políticos;
IIIa quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IVo nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Va idade mínima de dozoito anos;
VIaptidão física e mental.
§ 1ºAs atribuições do cargo podem justificar a existência de outros requisitos estabelecidos em Edital de Concurso.
§ 2ºÀs pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservados até 20 % (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

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Art. 6.
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
Art. 7.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo únicoSó poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 8.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo únicoNenhum servidor receberá a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 9.
A estrutura organizacional do Tribunal de Contas, estabelecida no Artigo 1º, quanto às atribuições gerais, competência e funcionamento, será objeto de detalhamento em Regulamento Geral de Pessoal e de Serviços, a partir das atribuições básicas, aprovado em Resolução do Tribunal Pleno.
§ 1ºÀ Inspetoria Geral de Controle Externo, pelas suas Inspetorias Seccionais, compete desenvolver atividades externas e controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no Estado e Municípios, nas entidades da Administração Direta, incluídas as Autarquias e Fundos, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
§ 2ºÀ Coordenadoria de Auditoria compete desenvolver as atividades de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no Estado e Municípios, nas entidades da Administração Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades de Economia Mista, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
Art. 10.
A Função Gratificada de Chefe de Serviço de Manutenção de Copa, Nível TC-DAI e 01 cargo de Programador serão extintos com a aposentadoria dos seus atuais ocupantes.
Art. 11.
cargo de Auxiliar de Controle Externo será extinto na medida em que seus titulares forem sendo aposentados.
Art. 12.
A gratificação adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento), por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), será concedida pelo Presidente do Tribunal de Contas, independente de requerimento do benefício.
Art. 13.
Ficam extintos 84 (oitenta e quatro) cargos, criados pela Lei nº 6.513, de 06 de setembro de 1994, assim discriminados: 05 cargos de Agente de Transportes, 08 cargos de Taquígrafo, 02 cargos de Técnico em Administração, 06 cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 02 cargos de Assessor Jurídico, 01 cargo de Auxiliar de enfermagem, 03 cargos de Programador de Sistema, 24 cargos de Técnico Instrutivo, 02 cargos de Economista, 01 cargo em comissão de Secretária Especial das Sessões Plenárias, 01 cargo em comissão de Assistente de Secretaria, 01 cargo de Bibliotecário, 16 cargos de Auxiliar de Controle Externo, 01 cargo de Assistente Social, 01 cargo de Auxiliar de Enfermagem, 10 cargos de Agente de Segurança.
Art. 14.
Ficam criados 80 (oitenta) cargos no Quadro Permanente do Tribunal de contas, sendo, de provimento comissionado, 01 cargo de Chefe de Departamento de Material, Nível TCDGA-4, 01 cargo de Chefe de Departamento de Informática, Nível TCDGA-4, 01 cargo de Gerente-Nutricionista de Restaurante, Nível TCDGAS-3, 05 cargos de Inspetor Regional de Controle Externo, Nível TCDGA-4, 01 cargo de Inspetor Seccional, Nível TCDGA-4, 01 cargo de Assessor Odontológico, Nível TCDGAS-1; 02 cargos de Assessor Médico, Nível TCDGAS-1; 01 cargo de SubSecretária da Secretaria do Tribunal Pleno, Nível TCDGA-5, 01 cargo de Chefe de Divisão de Psicologia, Nível TCDGA-6, 01 cargo de

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Chefe de Núcleo de Sistema de Pagamento de Pessoal, Nível TCDGA-5, 01 cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem, Nível TCDGA-6, 01 cargo de Chefe de Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Nível TCDGA-6, 01 cargo de Chefe de Divisão de Suporte de Sistemas, Nível TCDGA-6, 01 cargo de Chefe de Divisão de Convivência, Nível TCDGA-6, 01 cargo de Chefe de Serviço de Biblioteca, Nível TCDGA-7, 14 cargos de Agente de Segurança, Nível TCDGA-7, 01 cargo de Chefe de Divisão de Análise e Revisão de Debates, Nível TCDGA-6, de provimento efetivo, 05 cargos de Mensageiros, 03 cargos de Garçom, 03 cargos de Analistas de Sistemas, 08 cargos de Agente de Saúde, 07 cargos de Técnico em Ciências Jurídicas e Sociais, 02 cargos de Jardineiro, 02 cargos de Engenheiro Eletricista, 02 cargos de Arquiteto, 06 cargos de Agente de Limpeza, 04 cargos de Técnico de Controle Externo, 01 cargo de Cozinheira, 02 cargos de Copeira.

Art. 15.
Ficam mudadas as denominações dos seguintes cargos do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado, obedecidos ao princípio estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem nenhum acréscimo salarial, de Supervisão de Auditoria para Coordenadoria de Auditoria; de Assessoria de Comunicação Social para Assessoria de Imprensa; de Assessoria de Contabilidade para Contadoria Geral; de Assessoria de Patrimônio para Zeladoria Geral do Patrimônio; de Departamento de Finanças e Contabilidade para Departamento de Administração Financeira e Contábil; de Departamento de Serviços Gerais para Departamento de Atividades e Serviços Gerais; de Departamento de Administração Patrimonial para Departamento de Patrimônio; de Assessoria para Assuntos de Saúde, para Assessoria Médica; de Assessoria para Assuntos Odontológicos para Assessoria Odontológica, 11 de Agente de Portaria para Agente de Limpeza, 06 cargos de Agente de Portaria para Copeira, de Agente de Transportes para Motorista, de Coordenadoria de Secretaria do Tribunal Pleno para Secretaria Geral da Secretaria do Tribunal Pleno; de Inspetoria Seccional de Controle Orçamentário, Contratos, Pensões e Aposentadorias para Inspetoria Seccional de Registros de Admissão de Pessoal, Aposentadoria, Reformas e Pensões na Administração do Estado e Municípios; Inspetoria Seccional de Análise e Registro de Receita e Despesa, Tomada de Contas, Balanço Geral da Administração Direta para Inspetoria Seccional de Fiscalização de Receita e Despesas da Administração Direta; Inspetoria Seccional de Controle e Fiscalização da Administração Indireta para Inspetoria Seccional de Fiscalização da Receita e Despesas de Autarquias e Fundos; Inspetoria Seccional de Controle e Fiscalização da Administração Municipal para Inspetoria Seccional de Fiscalização de Receita e Despesas da Administração Municipal; Inspetoria Seccional de Engenharia para Inspetoria Seccional de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Estado e Municípios, Núcleo de Cadastro Funcional e Classificação de Cargos para Núcleo de Registro Funcional, Núcleo de Recrutamento, Seleção, Treinamento Funcional e Legislação para Núcleo de Normas e Legislação.
Art. 16.
Em ocorrendo a presumível hipótese de servidor efetivo, ou estável, detentor de estabilidade financeira, em razão da aplicação da norma do Artigo 88, da Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 1991, ser nomeado para o mesmo cargo comissionado, terá direito à percepção apenas da gratificação de representação do cargo, observado a carência de 12 meses, sendo vedada nova incorporação, em qualquer hipótese. Não se aplica a carência quando nomeado, em comissão, para cargo diferenciado.
Art. 17.
Ficam mantidas as atuais referências das categorias ocupacionais do quadro permanente do Tribunal de Contas do Estado, na tabela criada pelo Artigo 1º da Lei nº 5.936, de 13.01.92, que estão assim distribuídas: Nível Elementar de 01 a 15; Nível Médio de 14 a 28; Nível Superior de 27 a 41 e, em continuidade, ficam criadas nessa mesma tabela, classes e referências, distribuídas nas diferentes categorias ocupacionais.
Art. 18.
As classes e referências das categorias ocupacionais mantidas e aquelas criadas no Artigo 17, ficam assim distribuídas: - TABELA I, escolaridade nível IV do 1º grau, de 1 a 30 referências, para as categorias de Agente de Limpeza, Copeira, Cozinheira, Jardineiro e Garçom;

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- TABELA II, escolaridade nível VIII do 1º grau, de 1 a 30 referências, para as categorias de Motorista, Agente de Segurança, Agente de Portaria e Mensageiro; - TABELA III, escolaridade nível de 2º grau, de 14 a 43 referências, para as categorias de Auxiliar Instrutivo, Agente de Telecomunicação, Agente de Eletricidade, Agente de Mecânica, Agente de Hidráulica, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem; - TABELA IV, escolaridade nível de 2º grau, em razão da complexidade da função, de 14 a 43 referências, para as categorias de Técnico Instrutivo, Taquígrafo, Datilógrafo, Digitador, Assistente de Plenário e Programador; - TABELA V, escolaridade nível de 2º grau, em razão de atividades externas, de 14 a 43 referências, para a categoria de Auxiliar de Controle Externo; - TABELA VI, escolaridade de nível superior, de 27 a 56 referências, para as categorias de Assistente Social e Analista de Sistemas; - TABELA VII, escolaridade de nível superior, de 27 a 56 referências, em razão de atividades externas, para as categorias de Técnico de Controle Externo, Auditor Contábil, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto, Técnico em Ciências Jurídicas e Sociais; - TABELA VIII, escolaridade de nível superior de nível 4 a 1, em Ciências Jurídicas, para a categoria ocupacional de Assessor Jurídico; - TABELA IX, escolaridade de nível superior de nível 4 a 1, em Medicina e Odontologia, para as categorias ocupacionais de Médico e Odontólogo.

Art. 19.
s valores das classes, referências e níveis das categorias ocupacionais I - Atividade de Controle Externo e Fiscalização, II - Atividades Administrativas, III - Serviços Jurídicos, IV - Serviços de Saúde, V - Serviços Auxiliares, são aqueles constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, partes integrantes desta lei.
Art. 20.
s valores dos níveis das categorias ocupacionais I - Direção Geral e II, Assessoramento, do Grupo I - Cargos de Direção Geral e Assessoramento, são aqueles constantes do Anexo X, parte integrante desta lei.
Art. 21.
posicionamento do servidor da ativa nas classes e referências será feito pelo Instituto da Progressão, anualmente, no mês de fevereiro, de uma referência, exceto para aqueles servidores com expectativa de aposentadoria integral, que terão o número de referências proporcional ao tempo faltante para inativação.
Art. 22.
A gratificação de locomoção, no percentual de 15% sobre a remuneração e a gratificação de nível superior, no percentual de 15% sobre o valor da maior referência salarial do grupo ocupacional, concedidas às categorias funcionais de Controle Externo pela Lei nº 5.063, de 20 de novembro de 1.986, ficam incorporadas à gratificação de desempenho de atividades de fiscalização financeira e orçamentária, criada pelo Artigo 8º, da Lei nº 5.602, de 07 de novembro de 1986, em razão dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.
Art. 23.
organograma definindo a hierarquização na Diretoria Geral de Administração será objeto de Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 24.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários destinados ao Tribunal de Contas, sem qualquer acréscimo nos valores dos repasses atuais e na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 25.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro do ano de 1997.

Redação Original

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Art. 26.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades de Apoio - Nível 4 do 1º GrauCategorias de Agente de Limpeza, Garçom, Jardineiro, Copeira e Cozinheira

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. DE DESEMPENHO DE APOIO ADMINISTRATIVO VALOR REFERÊNCIA BASE (100% venc. base) TOTAL

A 01 120,00 120,00 240,00

02 130,00 130,00 260,00

03 140,00 140,00 280,00

04 150,00 150,00 300,00

05 160,00 160,00 320,00

06 170,00 170,00 340,00

07 180,00 180,00 360,00

08 190,00 190,00 380,00

B 09 200,00 200,00 400,00

10 210,00 210,00 420,00

11 220,00 220,00 440,00

12 230,00 230,00 460,00

13 260,00 260,00 520,00

14 280,00 280,00 560,00

15 315,00 315,00 630,00

16 320,00 320,00 640,00

C 17 330,00 330,00 660,00

18 345,00 345,00 690,00

19 360,00 360,00 720,00

20 375,00 375,00 750,00

Redação Original

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21 390,00 390,00 780,00

22 405,00 405,00 810,00

23 420,00 420,00 840,00

D 24 435,00 435,00 870,00

25 450,00 450,00 900,00

26 465,00 465,00 930,00

27 480,00 480,00 960,00

28 495,00 495,00 990,00

29 510,00 510,00 1.020,00

30 520,00 520,00 1.040,00

ANEXO II TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades de Apoio - Nível VIII do 1º GrauCategorias de Motorista, Agente de Portaria, Mensageiro e Agente de Segurança

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. DE DESEMPENHO DE APOIO ADMINISTRATIVO VALOR REFERÊNCIA BASE (100% venc. base) TOTAL

A 01 130,00 130,00 260,00

02 145,00 145,00 290,00

03 155,00 155,00 310,00

04 165,00 165,00 330,00

05 175,00 175,00 350,00

06 185,00 185,00 370,00

07 195,00 195,00 390,00

08 205,00 205,00 410,00

B 09 215,00 215,00 430,00

10 225,00 225,00 450,00

11 235,00 235,00 470,00

12 245,00 245,00 490,00

13 265,00 265,00 530,00

14 290,00 290,00 580,00

Redação Original

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15 307,00 307,00 614,00

16 355,00 355,00 710,00

C 17 370,00 370,00 740,00

18 385,00 385,00 770,00

19 400,00 400,00 800,00

20 415,00 415,00 830,00

21 430,00 430,00 860,00

22 445,00 445,00 890,00

23 460,00 460,00 920,00

D 24 475,00 475,00 850,00

25 490,00 490,00 980,00

26 505,00 505,00 1.010,00

27 520,00 520,00 1.040,00

28 535,00 535,00 1.070,00

29 550,00 550,00 1.100,00

30 575,00 575,00 1.150,00

ANEXO III TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades de Apoio - Nível 2º GrauCategorias de Auxiliar Instrutivo, Agente de Telecomunicação, Agente de Eletricidade, Agente de Mecânica, Agente de Hidráulica, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. DE DESEMPENHO DE APOIO ADMINISTRATIVO VALOR REFERÊNCIA BASE (100% s/ venc. base) TOTAL

A 14 285,00 285,00 570,00

15 307,00 307,00 614,00

16 335,00 335,00 676,00

17 350,00 350,00 700,00

18 365,00 365,00 730,00

19 374,00 374,00 748,00

20 387,00 387,00 774,00

21 400,00 400,00 800,00

Redação Original

Página 17 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

B 22 415,00 415,00 830,00

23 430,00 430,00 860,00

24 445,00 445,00 890,00

25 462,00 462,00 924,00

26 479,00 479,00 958,00

27 497,00 497,00 994,00

28 515,00 515,00 1.030,00

29 560,00 560,00 1.120,00

C 30 590,00 590,00 1.180,00

31 620,00 620,00 1.240,00

32 650,00 650,00 1.300,00

33 680,00 680,00 1.360,00

34 710,00 710,00 1.420,00

35 740,00 740,00 1.480,00

36 770,00 770,00 1.540,00

D 37 800,00 800,00 1.600,00

38 830,00 830,00 1.660,00

39 860,00 860,00 1.720,00

40 890,00 890,00 1.780,00

41 920,00 920,00 1.840,00

42 950,00 950,00 1.900,00

43 980,00 980,00 1.960,00

ANEXO IV TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades de Apoio - Nível 2º GrauCategorias de Técnico Instrutivo, Datilógrafo, Digitador, Taquígrafo, Assistente de Plenário, Programador

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. DE DESEMPENHO DE APOIO ADMINISTRATIVO VALOR REFERÊNCIA BASE (100% venc. base) TOTAL

A 14 290,00 290,00 580,00

15 326,50 326,50 653,00

Redação Original

Página 18 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

16 338,00 338,00 676,00

17 353,00 353,00 706,00

18 368,00 368,00 736,00

19 384,00 384,00 768,00

20 397,00 397,00 794,00

21 421,50 421,50 843,00

B 22 425,00 425,00 850,00

23 432,00 432,00 864,00

24 447,00 447,00 894,00

25 464,00 464,00 928,00

26 480,00 480,00 960,00

27 498,00 498,00 996,00

28 521,00 521,00 1.042,00

29 600,00 600,00 1.200,00

C 30 640,00 640,00 1.280,00

31 680,00 680,00 1.360,00

32 720,00 720,00 1.440,00

33 760,00 760,00 1.520,00

34 800,00 800,00 1.600,00

35 840,00 840,00 1.680,00

36 880,00 880,00 1.760,00

D 37 920,00 920,00 1.840,00

38 960,00 960,00 1.920,00

39 1.000,00 1.000,00 2.000,00

40 1.040,00 1.040,00 2.080,00

41 1.080,00 1.080,00 2.160,00

42 1.120,00 1.120,00 2.240,00

43 1.160,00 1.160,00 2.320,00

ANEXO V TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades Externas - Nível 2º GrauCategoria de Auxiliar de

Redação Original

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Controle Externo

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. CONTROLE GRAT. DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE VALOR REFERÊNCIA BASE EXTERNO (30% FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E TOTAL

venc. base) ORÇAMENTÁRIA (85% sob a última referência

e o grupo ocupacional)

A 14 249,00 75,00 1.173,40 1.497,46

15 267,00 81,00 1.173,40 1.520,76

16 288,00 87,00 1.173,40 1.548,55

17 303,00 91,00 1.173,40 1.567,30

18 318,00 96,00 1.173,40 1.587,08

19 334,00 101,00 1.173,40 1.607,67

20 347,00 105,00 1.173,40 1.625,02

21 361,00 109,00 1.173,40 1.643,10

B 22 375,00 113,00 1.173,40 1.661,78

23 390,00 117,00 1.173,40 1.681,44

24 405,00 122,00 1.173,40 1.700,99

25 422,00 127,00 1.173,40 1.722,88

26 439,00 132,00 1.173,40 1.744,28

27 457,00 138,00 1.173,40 1.767,73

28 475,00 143,00 1.173,40 1.791,52

29 608,00 183,00 1.173,40 1.963,40

C 30 619,00 186,00 1.173,40 1.978,10

31 639,00 192,00 1.173,40 2.004,10

32 660,00 198,00 1.173,40 2.031,40

33 681,00 204,00 1.173,40 2.058,70

34 703,00 211,00 1.173,40 2.087,30

35 726,00 218,00 1.173,40 2.117,20

36 749,00 225,00 1.173,40 2.147,10

D 37 773,00 232,00 1.173,40 2.178,30

38 798,00 240,00 1.173,40 2.211,45

39 824,00 248,00 1.173,40 2.244,60

40 851,00 256,00 1.173,40 2.279,70

Redação Original

Página 20 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

41 879,00 264,00 1.173,40 2.316,10

42 908,00 273,00 1.173,40 2.353,80

43 937,00 282,00 1.173,40 2.391,50

ANEXO VI TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades de Apoio - Nível SuperiorCategorias de Assistente Social e Analista de Sistemas

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. DE DEZEMPENHO DE APOIO ADMINISTRATIVO VALOR REFERÊNCIA BASE (100% s/ vencimento base) TOTAL

A 27 457,18 457,18 914,36

28 475,48 475,48 950,96

29 754,94 754,94 1.509,88

30 780,10 780,10 1.560,20

31 808,70 808,70 1.617,40

32 832,96 832,96 1.665,92

33 857,94 857,94 1.715,88

34 883,68 883,68 1.767,36

B 35 910,08 910,08 1.820,16

36 930,48 930,48 1.860,96

37 965,78 965,78 1.931,56

38 994,60 994,60 1.989,20

39 1.024,32 1.024,32 2.048,64

40 1.055,18 1.055,18 2.110,36

41 1.088,38 1.088,38 2.176,76

42 1.102,52 1.102,52 2.205,04

C 43 1.116,66 1.116,66 2.233,32

44 1.130,80 1.130,80 2.261,60

45 1.144,80 1.144,80 2.289,60

46 1.159,08 1.159,08 2.318,16

47 1.173,22 1.173,22 2.346,44

Redação Original

Página 21 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

48 1.187,36 1.187,36 2.374,72

49 1.201,50 1.201,50 2.403,00

D 50 1.215,64 1.215,64 2.431,28

51 1.229,78 1.229,78 2.459,56

52 1.243,92 1.243,92 2.487,84

53 1.258,06 1.258,06 2.516,12

54 1.272,20 1.272,20 2.544,40

55 1.286,34 1.286,34 2.572,68

56 1.380,48 1.380,48 2.760,96

ANEXO VII TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOAtividades Externas - Nível Superior -NSCategorias de Técnico de Controle Externo, Auditor Contábil, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto e Técnico em Ciências Jurídicas e Sociais

CLASSE / VENCIMENTO GRAT. CONTROLE GRAT. DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFERÊNCIA BASE EXTERNO (50% FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E

vencimento base) ORÇAMENTÁRIA ( 100% sob a última TOTAL

referência eo grupo ocupacional)

A 27 457,18 228,59 1.380,48 2.066,25

28 475,48 237,50 1.380,48 2.093,46

29 754,94 377,47 1.380,48 2.512,89

30 780,10 390,05 1.380,48 2.550,63

31 808,70 404,35 1.380,48 2.593,53

32 832,96 416,48 1.380,48 2.629,92

33 857,94 428,97 1.380,48 2.667,39

34 883,68 441,84 1.380,48 2.706,00

B 35 910,08 455,04 1.380,48 2.745,60

36 930,48 465,24 1.380,48 2.776,20

37 965,78 482,89 1.380,48 2.829,15

38 994,60 497,30 1.380,48 2.872,38

39 1.024,32 512,16 1.380,48 2.916,96

Redação Original

Página 22 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

40 1.055,18 527,59 1.380,48 2.963,25

41 1.088,38 544,19 1.380,48 3.013,05

42 1.102,52 551,26 1.380,48 3.034,26

C 43 1.116,66 558,33 1.380,48 3.055,47

44 1.130,80 565,40 1.380,48 3.076,68

45 1.144,94 572,47 1.380,48 3.097,89

46 1.159,08 579,54 1.380,48 3.119,10

47 1.173,22 586,61 1.380,48 3.140,31

48 1.187,36 593,68 1.380,48 3.161,52

49 1.201,50 600,75 1.380,48 3.182,73

D 50 1.215,64 607,82 1.380,48 3.203,94

51 1.229,78 614,89 1.380,48 3.225,15

52 1.243,92 621,96 1.380,48 3.246,36

53 1.258,06 629,03 1.380,48 3.267,57

54 1.272,20 636,10 1.380,48 3.288,78

55 1.286,34 643,17 1.380,48 3.309,99

56 1.380,48 690,24 1.380,48 3.451,20

ANEXO VIII TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOATIVIDADES DE SERVIÇO JURÍDICO - NÍVEL SUPERIOR - NSASSESSOR JURÍDICO

SITUAÇÃO Lei nº SITUAÇÃO Lei nº _________ 6.513/94

Vencimento Mais Gratificação NÍVEL base + NÍVEL VENCIMENTO Gratificação de Gratificação de TOTAL Adicional por Gratificações, BASE Representação Apoio Tempo de Serviço menos adicional (100% do Adminitrativo - Lei de tempo de vencimento 100% da Complementar nº serviço base) Remuneração 33/94 e 42/96

TCDGA- 8.496,00 TCAJ1 2.124,00 2.124,00 4.248,00 8.496,00 1

TCDGA- 8.071,20 TCAJ2 2.017,80 2.017,80 4.035,60 8.071,20 2

Redação Original

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TCDGA- 7.667,40 TCAJ3 1.916,91 1.916,91 3.833,82 7.667,64 3

TCDGA- 7.284,24 TCAJ4 1.821,06 1.821,06 3.642,12 7.284,24 4

NOTA: Nenhuma alteração nos valores atuais

ANEXO IX TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOATIVIDADES DE SERVIÇO DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - NSMÉDICO - ODONTÓLOGO MÉDICO SITUAÇÃO Lei nº SITUAÇÃO Lei nº ________ 6.513/94

Vencimento NÍVEL VENCIMENTO Gratificação Apoio TOTAL Mais Gratificação Adicional NÍVEL base + BASE Adminitrativo 100% por Tempo de serviço -Lei Gratificações, Vencimento Base Complementar nº 33/94 e menos 42/96 Adicional Por tempo de Serviço

TCDGA- 6.372,00 TCNSMd1 2.124,00 2.124,00 4.248,00 1

TCDGA- 6.053,40 TCNSMd2 2.017,90 2.017,90 4.035,80 2

TCDGA- 5.750,73 TCNSMd3 1.916,91 1.916,91 3.833,82 3

TCDGA- 5.463,18 TCNSMd4 1.821,06 1.821,06 3.642,12 4

ODONTÓLOGO SITUAÇÃO Lei nº 6.513/94 SITUAÇÃO Lei nº _______

Vencimento Base + NÍVEL VENCIMENTO Gratificação Apoio TOTAL Mais Adicional por NÍVEL Gratificações, menos BASE Adminitrativo Tempo de serviço -Lei Adicional por tempo 100% Vencimento Complementar nº 33/94 de serviço Base e 42/96

TCDGA- 6.372,00 TCNSOd1 2.124,00 2.124,00 4.248,00 1

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TCDGA- 6.053,40 TCNSOd2 2.017,90 2.017,90 4.035,80 2

TCDGA- 5.750,73 TCNSOd3 1.916,91 1.916,91 3.833,82 3

TCDGA- 5.463,18 TCNSOd4 1.821,06 1.821,06 3.642,12 4

ANEXO X TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DIREÇÃO GERAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO Lei nº ________

Nível Vencimento Base + Gratificação Nível Vencimento Gratificação de Total

Representação base Representação (100%)

TCDGA1 4.248,00 TCDGA- 2.124,00 2.124,00 4.248,00

1

TCDGA2 4.035,60 TCDGA- 2.017,80 2.017,80 4.035,60

2

TCDGA3 3.833,82 TCDGA- 1.916,91 1.916,91 3.833,82

3

TCDGA4 3.642,12 TCDGA- 1.821,06 1.821,06 3.642,12

4

TCDGA19 1.687,40 TCDGA- 843,70 843,70 1.687,40

5

TCDGA21 1.522,88 TCDGA- 761,44 761,44 1.522,88

6

TCDGA33 823,00 TCDGA- 411,50 411,50 823,00

7

TC DAI 80,00 TC-DAÍ ----- 120,00 120,00

ASSESSORAMENTO TCDGA4 3.642,12 TCDGAS-1 1.821,06 1.821,06 3.642,12

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TCDGA5 3.460,02 TCDGAS-2 1.730,01 1.730,01 3.460,02

TCDGA6 3.287,02 TCDGAS-3 1.643,51 1.643,51 3.287,02

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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