À Escola Superior de Contas, autarquia vinculada à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, compete:Iministrar cursos de qualificação, especialização, aperfeiçoamento e treinamento nos níveis de extensão universitária e pós-graduação aos servidores do Estado e dos Municípios, para os controles externo e interno de contas públicas, voltados para a responsabilidade na gestão fiscal;
IIministrar cursos de qualificação, aperfeiçoamento e treinamento aos servidores do Estado e dos Municípios das categorias funcionais nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial;
IIIdesenvolver estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento das ações e de gestão pública;
IVpromover congressos, simpósios, conferências, seminários, ciclos de estudos e palestras, que promovam o aperfeiçoamento profissional dos servidores dos órgãos jurisdicionados;
Vpromover intercâmbio com Escolas de Contas de outros Estados, Instituições Universitárias e Centros de Pesquisas de Administração Pública;
VIdesenvolver estudos e execução de projetos de implantação de serviços nas instituições públicas, incluídos aqueles necessários para a promoção de todos os atos e fatos para a instalação dos novos municípios;
VIIdifundir os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/2006
Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 19:44 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
VIIIprestar serviços na orientação e realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego na Administração do Estado e Municípios, avaliando o desempenho funcional dos servidores concursados para efeito de estabilidade no serviço público;
IXmanter com as entidades públicas do Estado e Municípios, convênios de prestação de serviços de assistência técnico-administrativa para eficácia da aplicação dos recursos públicos, identificando sua adequação aos interesses da comunidade;
Xoferecer e realizar treinamento aos conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, de controle e acompanhamento do FUNDEF, de saúde, de segurança pública e congêneres;
XIdesenvolver sistema de capacitação permanente para os servidores públicos do Estado e dos Municípios, visando ao aperfeiçoamento funcional e cultural que estimule o desenvolvimento do ser humano no aperfeiçoamento do domínio da Administração Pública;
XIIdivulgar as produções técnicas e científicas na área do controle externo, especificamente aqueles decorrentes de cursos implementados pela autarquia.
Parágrafo únicoPara cumprimento dessas competências deverá celebrar convênios, de natureza pedagógica e financeira, com instituições púbicas do Estado e Municípios, cujos recursos financeiros auferidos serão utilizados na realização de seus fins.