Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4622, de 5 de dezembro de 1983
Nº 4622
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.582, de 20 de julho de 1983, aos Procuradores efetivos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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