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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12774, de 20 de dezembro de 2024

Nº 12774

CAPÍTULO I

TAXAS EXIGÍDAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas arroladas no Anexo I desta Lei, decorrentes do exercício regular do poder de polícia e a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores a seguir descritos:
Iinclusão e liberação de restrição de averbação de execução premonitória;
IIbaixa de restrição administrativa;
IIIreclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;
IVcredenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;
Vrenovação do credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame;
VIcredenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;
VIIrenovação do credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos;
VIIIrecuperação extrajudicial de veículos;
IXinclusão e liberação de restrição de arrolamento de bens;
Xremoção para o pátio de veículos de 2 ou 3 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XIremoção para o pátio de veículos de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XIIremoção para o pátio de veículos mais de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km;
XIIIcredenciamento empresa sistema de vistoria;
XIVrenovação de credenciamento empresa sistema de vistoria;
XVcredenciamento do funcionário da empresa de vistoria;
XVIrenovação do credenciamento do funcionário da empresa de vistoria;
XVIIcredenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;

XVIII - renovação do credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV;

XIXcredenciamento do funcionário da empresa de estampagem;
XXrenovação do credenciamento do funcionário da empresa de estampagem;
XXIcredenciamento do funcionário da empresa de desmonte;
XXIIrenovação do credenciamento do funcionário da empresa de desmonte;

XXIII - credenciamento de empresa de sistema de desmonte;

XXIVrenovação do credenciamento de empresa de sistema de desmonte;

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XXVautorização prévia para certificado de segurança veicular - CSV.
Art. 2.
São contribuintes das taxas as pessoas, naturais ou jurídicas, que:
Iestiverem sujeitas ao exercício regular do poder de polícia por órgão estadual;
IIrequeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual.
Art. 3.
Ficam também reinstituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas instituídas pelas Leis nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, nº 10.380, de 11 de março de 2016, nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020, que passam a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 4.
As taxas instituídas e reinstituídas nos termos dos arts. 1º a 3º desta Lei, serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.
§ 1ºPara fins do disposto no caput deste artigo, ficam convertidos os valores das taxas atuais dos serviços cobradas pelo DETRAN-MT com base na UPF/MT de dezembro de 2024.
§ 2ºOs valores das taxas constantes no Anexo I desta Lei serão convertidos em moeda corrente, observando-se o valor da UPF/MT vigente para o mês de janeiro do exercício financeiro em que ocorrer o respectivo pagamento.
Art. 4-
A. A Taxa exigida pelo Licenciamento Anual de Veículo, de que trata o código 2032 do Anexo I da Lei nº 12.774, de 20 de dezembro de 2024, será considerada devida em 1° de janeiro de cada ano em relação aos veículos registrados no território mato-grossense. (Acrescentado[a] pela Lei nº 13254, D.O. de 26/03/2026)
Parágrafo únicoObservados os procedimentos previstos em regulamento, fica dispensado o pagamento da taxa constante no caput deste artigo, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo do veículo, aplicando-se, no que couber, as disposições do inciso V do art. 14, do § 1° do art. 16, dos §§ 2° e 3° do art. 16-A, bem como do art. 16-B e do art. 16-C, todos da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000. (Acrescentado[a] pela Lei nº 13254, D.O. de 26/03/2026)

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a exigência de taxas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 5.
Fica dada nova redação à Tabela D constante no Anexo Único da Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2025, o Anexo Único da Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, os Anexos I a V da Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e os Anexos I e II da Lei nº 11.274, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

ANEXO I ANEXO I

Código Descrição Valor em

UPF/MT

2000 AUTORIZACAO PARA PLACA DE EXPERIENCIA POR PAR 0,7633

2005 AUTORIZACAO PARA EFETUAR ALTERACAO DE CARACTERISTICA 0,7450

2006 AUTORIZACAO PARA GRAVACAO OU REGRAVACAO DE CHASSI 0,5311

2009 AUTORIZACAO PARA SUBSTITUICAO, GRAVACAO OU REGRAVACAO DE MOTOR 0,5311

2010 CERTIDAO DE PROPRIEDADE DE VEICULOS, BAIXA E OUTRAS 0,0833

2012 CERTIDAO NEGATIVA DE MULTA 0,0833

2013 TRANSFERENCIA RENAVE 0,3166

2014 TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE / 1° EMPLACAMENTO 1,2602

2016 ART 233 CTB - DEIXAR DE REGISTRAR VEIC EM ATE 30 DIAS 0,5783

2020 BAIXA DEFINITIVA DE VEICULO 0,3467

2024 INCLUSAO DE GRAVAME 0,6418

2026 CANCELAMENTO DE GRAVAME SOLICITADO PELO AGENTE FINANCEIRO 2,1004

2027 EMISSAO LICENCA CONFORME ANEXO I DA RESOLUCAO 004/98 CONTRAN 0,5334

2028 CANCELAMENTO DO REGISTRO INICIAL DO VEICULO PELA CONCESSONARIA 2,1004

2029 HOMOLOGACAO DE LAUDO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR 0,1328

2030 LAUDO / HOMOLOGACAO DE VISTORIA VEICULAR 0,1328

2032 LICENCIAMENTO ANUAL 0,7776

2038 REEMISSAO DE CRVE CRLVE POR ERRO DO REQUERENTE 0,2655

2046 RESERVA DE PLACA 2,2130

2051 VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO E CREDENCIADOS 1,4898

2052 CREDENCIAMENTO DE VEICULO 0,2023

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2057 VISTORIA SEMESTRAL DE VEICULO ESCOLAR 0,9656

2058 COMUNICACAO DE VENDA 0,1328

2059 BAIXA DA COMUNICACAO DE VENDA 0,1328

2062 CREDENCIAMENTO TITULAR 5,0026

2064 CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO 2,5197

2066 CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS 5,0026

2068 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE GUINCHOS 5,2050

2070 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO TITULAR 5,0027

2072 RENOVACAO CREDENCIAMENTO PREPOSTO 2,5198

2074 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS 5,0027

2076 RENOVACAO ANUAL DE EMPRESA DE GUINCHOS 1,3886

2081 EMISSAO DE CERTIFICADO E CREDENCIAL DE TRANSPORTADOR ESCOLAR 0,1655

2082 CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA 3,5140

2084 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA 3,5140

2086 REGISTRO DE LIVRO DE CONTROLE PLACA DE EXPERIENCIA 0,5134

2089 CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS, SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME 7,4580

2090 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS SIS NAC GRAVAME 3,6416

2092 LIBERACAO DE RESTRICAO VEICULO SINISTRADO 0,7745

2096 LACRE DE PLACA ELETRÔNICO 0,1000

2097 REEMISSAO DE CRLV COM A ORIGINAL MANTIDA 0,2520

2099 REGISTRO DE CONTRATOS DE VEICULOS 1,7551

2100 INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE AVERBACAO DE EXECUCAO 0,1725

PREMONITÓRIA (ART. 828 NCPC)

2101 BAIXA DE RESTRICAO ADMINISTRATIVA (ART. 270 CTB) 0,1725

2102 RECLASSIFICACAO DE VEICULO ACIDENTADO/SINISTRADO DE GRANDE PARA 0,1725

MEDIA MONTA

2103 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME 12,6511

2104 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE 12,6511

CONTRATO DE GRAVAME

2105 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE 12,6511

VEICULOS

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2106 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO 12,6511

EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS

2107 RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS 1,7551

2108 INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE ARROLAMENTO DE BENS 0,1725

3001 REATIVACAO DO CADASTRO DE PRIMEIRA HABILITACAO 0,7967

3002 REQUERIMENTO DE CNH 0,4061

3006 REGISTRO DE OUTRA UF 0,4278

3021 EXAME TEÓRICA DE RECICLAGEM PARA INFRATORES 0,1844

3023 REVISAO DE PROVA TEORICA 0,0517

3025 EXAME TEÓRICO DE DIRECAO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS 0,1844

3026 CERTIDÕES DE HABILITACAO 0,1032

3028 CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR ESPECIAL OU AUTONOMO 0,4322

3029 REEX TEÓRICO DE DIR DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCOR RESOLUCAO 0,1844

168/CONTRAN

3031 SUBSTITUICAO DE INSTRUTOR 0,1655

3044 REMISSAO POR ERRO DE CREDENCIADO 0,4278

3046 REENTRADA DE PROCESSO DEVOLVIDO POR INCORRECAO DE REQUERENTE 0,4278

3048 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO MEDICOS/PSICÓLOGOS 3,2358

3049 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETORES/INSTRUTORES 0,5977

3050 ALTERACAO NO REGISTRO DE CFC 1,2599

3051 INCLUSAO DE INSTRUTOR DE OUTRO CFC 0,2023

3052 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CFC 5,0365

3054 CREDENCIAMENTO INICIAL DE MEDICO/PSICÓLOGO 3,2358

3055 CREDENCIAMENTO INICIAL DE DIRETORES/INSTRUTORES 0,5977

3056 CREDENCIAMENTO DE CFC 5,0365

3062 EMISSAO DO DOCUMENTO DE HABILITACAO 0,2139

3064 TRANSFERENCIA DE PROCESSO ENTRE AUTO-ESCOLAS OU CIRETRANS 0,3467

3070 EXPEDICAO DE HABILITACAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR 1,7433

3075 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR 7,4580

3076 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA 3,6416

VEICULAR

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3077 REQUERIMENTO PROCESSO DE PRIMEIRA HABILITACAO 0,1330

3079 COLETA DE IMAGEM 0,1260

3080 EXAME/REEXAME PRATICO A 0,2241

3081 EXAME/REEXAME PRATICO B, C, D OU E 0,2241

3082 EXAME/REEXAME TEÓRICO 0,1750

3083 BAIXA DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0,3444

4020 ESTAD PATIO P/ VEIC DE 2 OU 3 RODAS P/ DIA DE APREENSAO 0,2111

4021 ESTAD PATIO PARA VEIC 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO 0,2721

4022 ESTAD PATIO PARA VEIC COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO 0,3610

4024 ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA 0,9932

4026 COPIA DE PROJETO DE ENGENHARIA 0,7633

4032 PROJETO DE SINALIZACAO PARA PARTICULARES 5,0026

4033 REQ DE AUT VEIC DE CAT C, D OU E PART OU ALUGUEL 0,1839

4034 REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM 0,6665

4035 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO 0,0295

SUPERIOR A 30 KM, POR KM

4036 REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM 0,8331

4037 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR 0,0295

A 30 KM, POR KM

4038 RREMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 1,2219

30 KM

4039 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO 0,0295

SUPERIOR A 30 KM, POR KM

4040 REPOGRAFIAS DE DECOMENTOS 0,0295

4050 ASSINATURA MENSAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS 0,7633

INFORMATIZADOS

4051 ASSINATURA SEMESTRAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS 4,5704

INFORMATIZADOS

4052 ASSINATURA ANUAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS 9,1777

INFORMATIZADOS

4053 ACESSO AO SIST. HAB P/ AGEND. LAC. D FRQ COMS CFC POR RENACH 0,1655

4054 EMISSAO DE CRACHA PARA CREDENCIADO (UNITARIO) 0,2207

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4055 2 VIA DE CRACHA PARA CREDENCIADO 0,1104

4060 CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA 12,6511

4061 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA 12,6511

4062 CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA 5,9918

4063 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA 5,9918

4064 CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI 6,8572

4065 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI 6,8572

4066 CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE 5,7679

4067 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE 5,7679

4068 CREDENCIAMENTO EAD 5,7679

4069 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EAD 5,7679

4070 CREDENCIAMENTO ADMINISTRADORA DE CARTAO 19,5342

4071 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CARTAO 19,5342

4072 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO 0,5554

4083 ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL 1,2305

4084 ALVARA ANUAL DE CREDENCIAMENTO PARA QUAISQUER FINS 1,5584

4085 CADASTRO, RENOVACAO OU ALTERACAO DE DADOS DO INSTRUTOR, DIRETOR 0,2777

GERAL OU DIRETOR DE ENSINO DE CFC

4086 AUTORIZACAO PARA FUNCIONAMENTO DE CFC FORA DA SEDE (MAIS DE 50KM 2,5183

DA CIDADE)

4087 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA 12,6511

4088 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA 12,6511

4089 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE VISTORIA 0,5977

4090 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE 0,5977

VISTORIA

4091 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE PLACA IDENTIFICACAO 12,6511

VEICULAR-PIV

4092 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA PIV 12,6511

4093 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM 0,5977

4094 RENOVACAO DO CREDENCIAMETNO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE 0,5977

ESTAMPAGEM

4095 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE DESMONTE 0,5977

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4096 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE 0,5977

DESMONTE

4097 CREDENCIAMENTO EMPRESA DE SISTEMA DE DESMONTE 12,6511

4098 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA SISTEMA DE DESMONTE 12,6511

4099 AUTORIZACAO PREVIA PARA CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV 0,1725

ANEXO II "LEI Nº 9.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

ANEXO ÚNICO

(...)

TABELA D Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar

TABELA D

Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar

Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)

4 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de

Bombeiros Militar

4.1 Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias

4.1.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 300 m² 1

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4.1.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0015

4.1.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com 1

área que não ultrapasse 300 m².

4.1.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0025

4.1.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de 1

Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 300 m².

4.1.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0035

4.1.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto 2

com área que não ultrapasse 300 m².

4.1.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,004

4.1.9 Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e 1

revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 300m².

4.1.10 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior. 0,0015

4.2 Shows, eventos, instalações provisórias e similares para cada análise ou vistoria, sem direito

a retorno.

4.2.1 Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 2

metros quadrados

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4.2.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002

4.2.3 Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros 2

quadrados

4.2.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002

4.3 Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois

retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração

4.3.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m² 2

4.3.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,001

4.3.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com 2,5

área que não ultrapasse 750m².

4.3.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002

4.3.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de 3

Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²

4.3.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,003

4.3.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto 4

com área que não ultrapasse 750m².

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4.3.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,005

4.3.9 Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e 2

revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 750m².

4.3.10 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior. 0,001

4.4 Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico

4.4.1 Referente à área de até 750m² 2

4.4.2 Referente à área superior a 750m² 3,5

4.5 Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com

direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração

4.5.1 Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF 0,5

4.5.2 Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, 1

sem acréscimo de área

4.5.3 Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item 0,0015

anterior

4.5.4 Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, 2

sem acréscimo de área

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4.5.5 Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item 0,002

anterior

4.7 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse

público

4.7.1 Segundas vias de documentos 0,25

4.7.2 Emissão de Termo de Ajustamento de Conduta 0,5

4.7.3 Busca e cautela de projeto de segurança contra incêndio e pânico 1

4.7.4 Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoas Jurídicas 2

(A)

4.7.5 Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoa Física (A) 1

4.7.6 Elaboração de Parecer Técnico por Comissão Técnica 2

4.7.12 Formação de brigadista, brigadista profissional, brigadista florestal, 0,15

salva-vidas. Por aluno. Por hora/aula.

4.7.13 Ensino, Instrução, Capacitação e Palestras, por hora/aula. 1,5

4.7.14 Emissão de Informação Técnica, Manifestação e Declarações. 0,5

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4.7.15 Realização de Perícia de Incêndios Florestais com emissão de 45

Laudo (mediante disponibilidade do CBMMT).

4.9 Emissão de Certificado, Alvará, similares, mediante procedimento declaratório. (A)

4.9.1 Residencial Multifamiliar, por metro quadrado, com área que não 0,5

ultrapasse 100 metros quadrados.

4.9.1.1 Por metro quadrado excedente. 0,0005

4.9.2 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com 0,6

área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

4.9.2.1 Por metro quadrado excedente. 0,0006

4.9.3 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de 0,7

Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100 metros quadrados.

4.9.3.1 Por metro quadrado excedente. 0,0007

4.9.4 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não 0,8

ultrapasse 100 metros quadrados.

4.9.4.1 Por metro quadrado excedente. 0,0008

NOTAS (A) Fará jus ao desconto de 10% (dez por cento) os casos em que a solicitação do serviço seja realizada antes do vencimento do documento a ser renovado (alvarás, certificados, similares). O desconto será concedido mediante requisição prévia ao Órgão responsável, comprovadas as condições de concessão.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 25/03/2026

Página 13 de 13 Horário de compilação: 27/03/2026 11:00

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