Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9067, de 23 de dezembro de 2008
Nº 9067
Nesta página
Art. 1. SUBSEÇÃO I – Da Incidência Tributária SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo SUBSEÇÃO I – Redação Original SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo SUBSEÇÃO IV – Do Sujeito Passivo SUBSEÇÃO V – Das Disposições Especiais da TACIN SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais SUBSEÇÃO III – Dos Prazos de Pagamento SUBSEÇÃO VI – Dos Acréscimos SUBSEÇÃO VIII – Das Disposições EspeciaisAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e Acresce dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Seção II Da Taxa de Segurança Pública (TASEG)
SUBSEÇÃO I – Da Incidência Tributária
"Subseção II
Redação Original
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Do Sujeito Passivo
SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo
"Subseção IV Das Isenções
"Seção II-A Da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN)
SUBSEÇÃO I – Redação Original
"Subseção II Das Isenções
SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo
CRI = CIE x A x FGR , onde:
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SUBSEÇÃO IV – Do Sujeito Passivo
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Especiais da TACIN
Redação Original
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"Seção II-C Das Disposições Comuns à TASEG e TACIN
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
"Subseção II Da Destinação da taxas
SUBSEÇÃO III – Dos Prazos de Pagamento
"Subseção IV Da Forma de Pagamento
Redação Original
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"Subseção V Da Fiscalização
SUBSEÇÃO VI – Dos Acréscimos
"Subseção VII Das demais disposições relativas aos débitos fiscais
"Art.103-A O descumprimento das obrigações relativas às taxas fica sujeito às seguintes penalidades:
Redação Original
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SUBSEÇÃO VIII – Das Disposições Especiais
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO Tabela A
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual em atribuições comuns dos servidores das instituições que constituem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/hora
1 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual em
atribuições comuns dos servidores das instituições que constituem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.1 Documentos públicos para indivíduos, a serem retirados no âmbito de
competência da prestação do serviço requerido
1.1.1 Fotocópia autenticada de documento, 0,025
em papel A4 ou ofício, por folha excedente
1.1.2 Segunda Via* de documento, em papel 0,25
A4 ou ofício, por folha excedente
1.1.3 Expedição de Certidão não 1
discriminada nas demais tabelas
1.2 Situações relacionadas com atividades de capacitação de pessoal
1.2.1 Inscrição no curso de atualização, 0,25
treinamento e preparo de aluno externo
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1.2.2 Expedição de segundas vias e 3
seguintes de certificado de conclusão e outros documentos relativos ao item
* as fotos não compõe o custo do serviço e não serão fornecidas neste item discriminado.
Tabela B
Taxa de Segurança Pública sobre Prestação de Serviço eventual de competência da - Politec
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ Por dia Por ano unidade/ folha
2 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência da POLITEC
2.1 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Identificação
2.1.1 Atestado de Antecedentes Criminais detalhado 1
2.1.2 Certidão de Antecedentes Criminais referencial 1
2.1.3 Informações Civis referenciais 1
2.1.4 Cédula de Identidade - 1ª Via 1
2.1.5 Cédula de Identidade - segundas vias e seguintes 1
2.1.6 Alteração Legal em Cédula de Identidade - 1ª via e seguintes 1
2.2 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Medicina Legal, de
Criminalística e da Cordenadoria de Laboratório Forense
2.2.1 Fotocópia integral de laudo até 20 folhas, inclusive fotografias, 1
folhas extras conforme tabela A
2.2.2 Segundas vias e seguintes integral de laudo até 20 folhas, inclusive 5
fotografias, folhas extras conforme tabela A
2.2.3 Fotocópia de croquis 1
2.3 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Criminalística
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2.3.1 Expedição de laudo relacionado a incêndio, a questões 5
possessórias e ambientais, a acidente de trânsito ou a constatação de danos não relacionado a número de inquérito policial ou processo penal na data do recolhimento da taxa.
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Tabela C
Taxa de Segurança Pública sobre Prestação de Serviços de Competência da Polícia Militar
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ Por dia Por ano unidade/ folha
3 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência da Polícia Militar
3.1 Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de
pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral)
3.1.1 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que 1
envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais
3.1.2 Presença da força policial preventiva, com emprego 0,5
exclusivamente de Policial Militar
3.1.3 Emprego de Viatura policial - patrulhamento básico 1
3.1.4 Moto-patrulha (Motocicleta) 1
3.1.5 Microônibus ou Van 5
3.1.6 Ônibus 7
3.1.7 Transporte Especializado (caminhão)? 7
3.1.9 Tático Móvel 2
3.2 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público
3.2.1 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas 25
dependências da Polícia Militar por unidade instalada
3.2.2 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas 2
dependências da Polícia Militar por disparo de alarme falso
3.2.3 Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de 10
natureza privada
3.3 Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 3.2.1 a 3.2.3,
com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s), idêntico aos itens 3.1.3. a 3.1.10
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3.4 Expedição de certidões de qualquer natureza, conforme tabela A
3.5 Situações relacionadas com o policiamento do trânsito
3.5.1 Permanência de veículos apreendidos nas unidades policiais 0,25
militares, relativo ao policiamento do trânsito urbano e rodoviário, após notificação do proprietário
3.6 Apresentação da Banda
3.6.1 Na grande Cuiabá 15
3.6.2 Em outros municípios 20
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Tabela D
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/hora homem
4 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual
de competência do Corpo de Bombeiros Militar
4.1 Vistoria técnica em ocupação
4.1.1 Residencial Multifamiliar, com área que 1
não ultrapasse 100m²
4.1.2 Por metro quadrado excedente à área 0,003
mencionada no item anterior
4.1.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de 1
Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100m².
4.1.4 Por metro quadrado excedente à área 0,005
mencionada no item anterior
4.1.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, 1
Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100m²
4.1.6 Por metro quadrado excedente à área 0,007
mencionada no item anterior
4.1.7 Indústria, Depósito, Especial, 2
Agroindústria.Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 100m²
4.1.8 Por metro quadrado excedente à área 0,008
mencionada no item anterior
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4.1.9 Vistorias em lojas e salas inseridas em 0,0015
condomínios possuidores do alvará de prevenção contra incêndio e pânico dentro do prazo de validade, por metro quadrado, assegurando o valor mínimo de 01 UPFMT
4.2 Vistoria técnica para shows e eventos similares
4.2.1 Em áreas que não ultrapassem 250 2
metros quadrados
4.2.2 Por metro quadrado excedente à área 0,008
mencionada no item anterior
4.3 Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em
ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.3.1 Residencial Multifamiliar, com área que 2
não ultrapasse 100m²
4.3.2 Por metro quadrado excedente à área 0,01
mencionada no item anterior
4.3.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de 3
Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m².
4.3.4 Por metro quadrado excedente à área 0,013
mencionada no item anterior
4.3.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, 4
Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²
4.3.6 Por metro quadrado excedente à área 0,02
mencionada no item anterior
4.3.7 Indústria, Depósito, Especial, 10
Agroindústria.Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 750m²
4.3.8 Por metro quadrado excedente à área 0,035
mencionada no item anterior
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4.3.9 Outras análises de processos de 10
prevenção contra incêndio e pânico em ocupações não enquadradas nos itens anteriores, em áreas que não ultrapasse 750m²
4.3.10 Por metro quadrado excedente à área 0,035
mencionada no item anterior
4.3.11 Reanálise, a partir da quarta análise do 0,008
mesmo projeto por metro quadrado
4.4 Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e
pânico
4.4.1 Referente à área de até 750m² 2
4.4.2 Referente à área superior a 750m² 3,5
4.5 Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e
pânico em ocupação
4.5.1 Sem ampliação da área 3
4.5.2 Alteração de razão social/pessoa física 0,5
e/ou CNPJ/CPF
4.5.3 Modificação/Atualização de Processo de 1
Segurança Contra Incêndio e Pânico
4.5.4 Substituição de Processo de Segurança 1
Contra Incêndio e Pânico
4.6 Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, Salvamento e
Atendimento Pré-Hospitalar em rios, lagos, piscinas, shows, feiras, eventos esportivos
4.6.1 Análise e elaboração prévia do plano de 1
preventivo, com emprego de Bombeiro Militar e/ou de veículos operacionais
4.6.2 Presença preventiva com emprego 1
somente de Bombeiro Militar
4.6.3 Presença preventiva, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos
ou embarcações operacionais, conforme (o) tipo(s) utilizado(s), por período de até 4 horas
4.6.3.1 ABT/ AHQ / AT 23
4.6.3.2 AEM / Auto Plataforma 25
4.6.3.3 ABS / ABSL / APP / AR 27
4.6.3.4 Unidade Resgate 60
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4.6.3.5 Unidade de Suporte Avançado 80
4.6.3.6 Unidade de Resgate e Salvamento 90
Avançado
4.6.3.7 Outras viaturas operacionais não 27
enquadradas nos itens anteriores
4.6.3.8 Por hora de serviço excedente nos itens 2
3.6.3.1 a 3.6.3.7
4.7 Outras situações em que o interesse particular do solicitante
predomine sobre o interesse público
4.7.1 Segundas vias e seguintes de 0,25
documentos
4.7.2 Emissão de novo alvará de prevenção 1
contra incêndio e pânico por mudança de razão social, pessoa física ou jurídica, CNPJ, CPF e endereço
4.7.3 Busca de processo de prevenção contra 1
incêndio e pânico
4.7.4 Credenciamento de Pessoas Jurídicas 4
4.7.5 Credenciamento de Pessoa Física 2
4.7.6 Renovação de Credenciamento 1
4.7.7 Uso de praça de esportes ou campo de
futebol, por um período de duas horas
4.7.7.1 Período diurno 3
4.7.7.2 Período noturno 5
4.7.8 Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo: por árvore
(a prestação do serviço constante neste item fica condicionada ao prévio atendimento das legislações ambientais por parte do contribuinte) 4
4.7.9 Parecer Técnico 1
4.7.10 Informação Técnica 0,5
4.7.11 Busca e/ou retirada de objetos 4
particulares submersos ou em locais de difícil acesso, por hora de serviço
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Tabela E
Taxa de Expediente da Segurança Pública sobre prestação de serviços eventuais de competência da Polícia Judiciária Civil
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/dia
5 Prestação de serviço eventual de competência da Polícia Judiciária Civil
5.1 Permanência de veículo apreendido 1
após notificação do proprietário
5.2 Expedição de auto de liberação de 1
veículo apreendido sem utilização de guincho
5.3 Expedição de auto de liberação de 1
veículo apreendido com utilização de guincho
5.4 Certidão Negativa sobre roubos e furtos 1
de veiculos
5.5 Certidão de Não localização de veículo 1
5.6 Certidões de Boletins de Ocorrência 1
5.7 Expedição de segundas vias e seguintes 1
de Boletins de ocorrência, até 04 folhas, folhas extras conforme tabela A
5.8 Autorização para translado 1
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Anexo Único
Tabela F
Taxa de segurança pública (TASEG)gerada pelo poder de polícia
Item Discriminação Quantidade UPF-MT
Por vez/ Por mês Por ano unidade/ folha
6 Taxa de segurança Pública gerada pelo poder de polícia
6.1 Empresa locadora de veículo 2
6.2 Estacionamento de veículos 2
6.3 Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos 2 10
6.4 Empresas fornecedoras ou instalação de alarmes residenciais 2
6.5 Empresas fornecedoras ou instalação de alarmes para veículos 1,5
6.6 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em 1 10
consertos de fechaduras, portões eletrônicos, empresas de segurança pessoal e patrimonial
6.7 Alto-falantes móveis e fixos, para propaganda em geral ou diversões 1 10
6.8 Locadora de mídias para vídeo-cassete, CD, DVD. 1 10
6.9 Bailes públicos e populares, com cobrança de ingressos, mesas ou 2
convites, festas juninas, baile de carnaval, brincadeira dançante ou música mecânica
6.10 Clube sócio-recreativo, sociedade privada, associação recreativa, 1 10
casas de boliche, bocha e congêneres
6.11 Academias de danças, ginástica, lutas, tiro ou similares 1 10
6.12 Bares, lanchonetes, pizzarias, boates, whiskarias, conveniências e 1 10
similares onde se vende bebida alcoólica
6.13 Cinemas de todos os tipos 1 10
Anexo Único
Tabela F (continuação)
Taxa de segurança pública (TASEG)gerada pelo poder de polícia
Item Discriminação Quantidade UPF-MT
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Por vez/ unidade/ Por mês Por folha ano
6.14 Circos, concertos, parques de diversões, recitais, teatros e outros 1
espetáculos com cobrança de entradas - alvará por dia de apresentação
6.15 Sauna de todos os tipos 1 10
6.16 Restaurantes e pensões
6.16.1 Nos municípios de até 100.000 habitantes 1 10
6.16.2 Nos municípios acima de 100.000 habitantes 1,5 12
6.17 Hotéis
6.17.1 Classificados na EMBRATUR
6.17.1.1 Cinco estrelas 48
6.17.1.2 Quatro estrelas 44
6.17.1.3 Três estrelas 40
6.17.1.4 Duas estrelas 36
6.17.1.5 Uma estrela 28
6.17.2 Não classificados na EMBRATUR
6.17.2.1 Nos municípios de até 100.000 habitantes 12
6.17.2.2 Nos municípios acima de 100.000 habitantes 10
6.18 Motéis
6.18.1 Com até 12 apartamentos 1 10
6.18.2 De 13 a 24 apartamentos 2 20
6.18.3 Com mais de 24 apartamentos 3 30
6.19 Jogos de habilidade através de máquinas ou aparelhos elétricos, 1 10
eletrônico ou manual, fliperama, bilhareto ou bilhar americano. Mesa de futebol, diversões eletrônicas em geral, explorado por pessoas física ou jurídica, lan-house e similares
Anexo Único
Tabela F (continuação)
Taxa de segurança pública (TASEG)gerada pelo poder de polícia
Item Discriminação Quantidade UPF-MT
Por vez/ Por mês Por unidade/ folha ano
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6.20 Luta livre, box ou similares, corrida de cavalo, 2
corrida de automóveis, motos, kart e congêneres, com entrada paga - alvará por espetáculo
6.22 Parques de patinação ou similares 5
6.23 Shows artísticos em estádio, ginásio esportivo e 15
similares
Tabela G
Taxa de segurança contra incêndio gerada pela utilização potencial do serviço
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Pagamento anual
7 Taxa de segurança contra incêndio gerada pela utilização potencial do serviço
7.1 Coeficiente de Risco de Incêndio das edificações, instalações e locais de
riscos comerciais e industriais a que se referem os incisos I e II do §3° do
7.1.1 De 30.001 a 40.000 3
7.1.2 De 40.001 a 60.000 4
7.1.3 De 60.001 a 80.000 6
7.1.4 De 80.001 a 200.000 8
7.1.5 De 200.001 a 400.000 15
7.1.6 De 400.001 a 600.000 24
7.1.7 De 600.001 a 1.200.000 34
7.1.8 De 1.200.001 a 2.000.000 40
7.1.9 De 2.000.001 a 4.000.000 50
7.1.10 De 4.000.001 a 8.000.000 62
7.1.11 De 8.000.001 a 12.000.000 74
7.1.12 Acima de 12.000.000 74
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7.1.13 Na hipótese de Coeficiente de Risco de Incêndio acima de 12.000.000 MJ, serão acrescentadas
3,00 UPFMT para cada 1.000.000 MJ ou fração adicionais.
(O caput e os incisos do § 1º do art. 98 da Lei nº 4547/1982, com redação dada por esta Lei, foram declarados inconstitucionais, com efeitos ex nunc, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1023410- 24.2022.8.11.0000, julgada em 14/09/2023, publicada em 29/09/2023)
(O art. 100 da Lei nº 4547/1982, com redação dada por esta Lei, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1003057-65.2019.8.11.0000, julgada em 14/10/2021, publicada em 27/10/2021)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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