Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 343, de 24 de dezembro de 2008
Nº 343
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 592, D.O. de 26/05/2017
Autor: Poder Executivo
Cria o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural - MT LEGAL, disciplina as etapas do Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS
SEÇÃO I
Do Cadastro Ambiental Rural - CAR
SEÇÃO II
Da Licença Ambiental Única
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/05/2017
Página 2 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/05/2017
Página 3 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/05/2017
Página 4 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/05/2017
Página 5 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15