Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 412, de 13 de dezembro de 2010
Nº 412
"Art. 58(...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, na Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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"Art. 52 (...) (...)
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"Art. 5º (...) (...)
"Art. 14 (...)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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