Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9648, de 25 de novembro de 2011
Nº 9648
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Ficam isentos do pagamento das taxas referente às etapas do licenciamento ambiental de imóveis rurais, de que trata a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2025 12:00