Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 97/2001
“Art. 6° ...........................................................
.......................................................................
.................................................................." (NR)
“Art. 8° ........................................................
...................................................................." (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.660, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
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...................................................................." (NR)
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..................................................................." (NR)
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Campo Grande, 26 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI Secretário de Estado de Educação