Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 131/2008
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 15 de maio de 2008, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.365, de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 18 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR 131.doc