Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 109/2004
“Art. 8º A Educação Pública Estadual será prestada por integrantes do Grupo Educação do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, identificados pelas carreiras e categorias funcionais seguintes:
1. Docência;
2. Coordenação Pedagógica;
3. Direção Escolar e Assessoramento Escolar;
“Art. 9º As carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica são integradas por categorias funcionais desdobradas:
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.394, de 27 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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I) em relação às classes:
"
Campo Grande, 23 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador