Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 139/2009
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 126, de 15 de maio de 2008 e nº 131, de 18 de dezembro de 2008, e concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.601, de 10 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 9 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR 139.doc